Com a atitude, tipificada como crime de dano, homem tentou impedir que o veículo fosse recolhido
A Polícia Rodoviária Federal
(PRF), deu voz de prisão a um motociclista após ele ter ateado fogo em sua
própria moto durante fiscalização na BR-428, em Petrolina/PE, nesta terça-feira
(16).
O homem conduzia a motocicleta
Xy 50q que chamou a atenção dos policiais por estar sem emplacamento. Ele
recebeu ordem de parada e, ao ser questionado, afirmou não possuir o documento
de quitação do licenciamento anual do veículo.
Além desta irregularidade, ele
ainda apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2019
e sem a categoria “ACC” ou “A”, necessárias para a condução de ciclomotores e
motocicletas.
Com base no Art. 230 do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) comete infração gravíssima, com perda de sete
pontos na carteira, quem dirige veículo que não esteja registrado e devidamente
licenciado. Além da multa de R$293,47, a medida administrativa para esses casos
é a remoção do veículo até que sanada a irregularidade.
A equipe policial cientificou
o motociclista das irregularidades observadas e os procedimentos que seriam
realizados. Insatisfeito, o homem pediu permissão para retirar suas mercadorias
do veículo e foi atendido. No entanto, depois de retirar as caixas, o homem
usou uma substância inflamável e com um fósforo incendiou a motocicleta.
O Corpo de Bombeiros foi
acionado para apagar as chamas. Com o fogo controlado, foi possível observar
que motocicleta ficou completamente destruída. O homem recebeu voz de prisão e
foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Petrolina/PE. A moto foi removida
para o pátio conveniado, onde passará por perícia.
CRIME – As
irregularidades referentes ao veículo e CNH talvez fossem de conhecimento do
motociclista. O que ele talvez não tinha soubesse é que a atitude de atear fogo
na moto fosse enquadrada como crime.
De acordo com o Art. 163 do
Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é
crime; e qualificado quando se emprega substância inflamável ou explosiva. Vale
destacar que na ocorrência da BR-428, embora estivem esperando a remoção, o
veículo já estava na posse e guarda da PRF.