A
Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia Federal
em Caruaru/PE, prendeu na manhã desta quarta-feira (02), por volta das 10h,
oito homens que extraiam minério sem a devida autorização, em uma propriedade
situada no município de Cupira/PE. A prisão aconteceu em virtude de informações
chegadas a Delegacia de Caruaru/PE, dando conta de que haveria uma frente de
trabalho relacionada com extração de minerais em uma pedreira clandestina
naquela região.
De
posse dessas informações foi montada uma equipe de policiais federais que
passaram a investigar em Cupira/PE, mais especificamente no Sítio Maxixe, com
intuito de identificar possíveis suspeitos da citada extração. Desta forma, ao
chegarem às proximidades do referido sítio, perceberam de imediato um grupo de
pessoas (11 ao todo), em plena atividade de exploração mineral em uma pedreira
improvisada. Ainda em diligências no local os policiais federais também notaram
o trabalho de carregamento de grandes quantidades de pedras, comumente utilizadas
no calçamento de ruas, em um caminhão do tipo caçamba, além de um acampamento
improvisado e ferramentas utilizadas para quebrar as citadas pedras.
Em
entrevista com os trabalhadores, os policiais federais obtiveram a informação
de que o transporte do produto seria feito para a cidade de Cortês/PE, e que
também trabalhariam para outros compradores de Cupira/PE e região.
A
ação teve seu desfecho final após os policiais circularem por toda área da
efetiva extração, e confirmarem que ninguém no local possuía qualquer tipo de
autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, e nem qualquer
órgão ambiental que permitisse aquele tipo de atividade. No local foi
apreendido um caminhão marca Ford, modelo cargo 2428, com material mineral em
seu interior.
Terminado
os trabalhos investigativos OITO PESSOAS receberam voz de prisão em flagrante,
sendo informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida
autuados pela prática dos crimes contidos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e no
art. 55 da Lei 9.605/98 (extrair e explorar a matéria-prima pertencente à
União, sem a devida autorização do DNPM ou de órgão ambiental) e, caso sejam
condenados poderão pegar penas que variam de 01 a 05 anos de reclusão e
pagamento de multa.
Após
a autuação, os presos realizaram exame de corpo de delito no IML-Instituto de
Medicina Legal, ficando à disposição da Justiça Federal deste município de
Caruaru.
Em
seu interrogatório os investigados disseram que todos estavam trabalhando
juntos na exploração e não sabiam da obrigatoriedade da licença para extrair
minério, tendo arrendado a terra em uma espécie de cooperativa informal.