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A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO SOBRE FURTO DO VEÍCULO EM ZONA
AZUL
Quem nunca se
perguntou que em caso de furto do veículo estacionado em Zona Azul o Município
tem a obrigação de indenizar?
O Poder Público
responde por seus atos danosos a particulares, mesmo no exercício da prestação
de serviços públicos (art. 37, §6o., da Constituição Federal), assim como, no
sistema jurídico, da teoria da responsabilidade civil objetiva, na modalidade
do risco administrativo.
Não é justo,
pois, que o cidadão pague pelo estacionamento em "zona azul", na via
pública, sob pena de multa pela fiscalização (constantemente mantida), pague as
contribuições de melhoria municipais, e, ainda, quando tem o seu veículo furtado
ou danificado no referido estacionamento, fique sem ressarcimento, quando o
município não vigiou a guarda do veículo.
O Código de
Defesa do Consumidor contém normas de ordem pública e de interesse social (art.
1o.), inclui no conceito de fornecedor a pessoa jurídica pública que desenvolve
atividade de prestação de serviços (art. 3o.), e assegura o direito básico à
prevenção e à reparação de danos patrimoniais e morais (art. 6o., inc. VI).
Temos ainda, o
artigo 37, §6º da Constituição Federal:
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (...)
§ 6º - As
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa”.
Deste modo,
temos comprovado que, uma vez em que o cidadão fez uso do estacionamento
público, arcando com sua obrigação de pagar pela área azul de estacionamento,
este se encontra coberto pelo amparo estatal, sendo que caso ocorra qualquer
dano ou perda do veículo, será demonstrada a má qualidade na prestação de
serviço de caráter administrativo, situação a qual irá gerar ao
Estado/Município o dever de indenizar.
Devemos acionar
a Justiça sempre que os nossos direitos forem violados, porém, para isto
acontecer, temos que ter o conhecimento.
Fique atento à
próxima edição, que é divulgada todas as terças-feiras. Você pode dar sugestão
de temas, fazer críticas e elogios através do e-mail: eduardoflorencio1@hotmail.com