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Na manhã desta terça-feira (06), foi realizada uma reunião, no Ministério Público, com todos os envolvidos na transferência da “Feira do Paraguai”.

 

Representantes do SESC, da Fecomércio, da Feira da Fundac, dos feirantes, da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Caruaru conversaram com a promotora de Justiça, Jeanne Bezerra Silva Oliveira, à respeito da transferência deste segmento da feira.

 

Durante a reunião, ficou claro que o terreno, de fato, pertence ao SESC e entendido de que a obra será de grande importância para a feira, os feirantes e a população. Porém, o SESC, quando questionado, não confirmou o início das obras para o dia 15 de outubro como havia solicitado anteriormente, nem deixou definido a nova data.

 

Por isso, o prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, resolveu que a “Feira do Paraguai” permanece até o fim deste ano e garantiu que qualquer mudança que precise ser feita será definida junto aos feirantes.

 

“Já que não temos uma definição por parte do SESC, vamos manter a feira até dezembro e continuar dialogando com todos os feirantes para que, se um dia precisar mudarmos algo, tudo seja combinado com eles.

 

Passou a eleição e nós estamos garantindo que a feira permanece e isso é a maior prova de que não trabalhamos de forma eleitoreira, e sim de acordo com o que é melhor para a nossa gente”, explicou o prefeito.

 
 

A justiça de Pernambuco condenou a ex-Vereadora de Caruaru Kátia Pereira Soares, a Kátia da Rendeiras, o filho dela, Carlos Mateus Pereira Lúcio, e os ex-assessores Maria Lúcia Pereira Lúcio e Carlos Bezerra da Silva por peculato-desvio, em continuidade delitiva, e associação criminosa.


Segundo a sentença da 2ª Vara Criminal de Caruaru, os crimes estão relacionados a um esquema de “rachadinha” e à contratação de funcionários fantasmas no gabinete da então vereadora, entre 2021 e 2022.


De acordo com a decisão, as investigações e o processo comprovaram que assessores parlamentares foram nomeados, mas não exerciam efetivamente as funções na Câmara Municipal. Ainda segundo a sentença, os salários líquidos, de cerca de três mil e novecentos reais por mês, eram repassados, por Pix ou em dinheiro, a Carlos Mateus Pereira Lúcio, apontado pelo juízo como beneficiário central e articulador do esquema.


Kátia Pereira Soares foi condenada a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de setenta e cinco dias-multa. Carlos Mateus Pereira Lúcio recebeu pena de quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de dezesseis dias-multa.

Maria Lúcia Pereira Lúcio foi condenada a três anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, e Carlos Bezerra da Silva, a três anos e oito meses. Os dois receberam regime inicial aberto e tiveram as penas de prisão substituídas por penas restritivas de direitos, que incluem prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.


Os quatro condenados têm o direito de recorrer em liberdade. A sentença é de primeira instância e ainda não é definitiva. Os réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.


Posteriormente, em dezesseis de setembro, o juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados no processo e corrigiu pontos da sentença original. Entre as alterações, a justiça negou a devolução de uma caminhonete Chevrolet S10 atribuída à ex-Vereadora e determinou que o veículo permaneça retido como garantia patrimonial.



Segundo a decisão, o prejuízo ao erário foi estimado em cerca de quarenta mil reais. Após o trânsito em julgado, caso as obrigações não sejam pagas voluntariamente, o veículo poderá ser leiloado, com o valor destinado prioritariamente ao ressarcimento dos cofres públicos e, depois, ao pagamento de multa e custas.


A justiça também manteve o bloqueio dos valores recolhidos pelo sistema Sisbajud até o trânsito em julgado, garantindo às defesas a possibilidade de comprovar a origem lícita de eventuais quantias.

 

 

Nota advogado Katia

 

Em nota, o advogado Yuri Herculano, que representa a defesa, disse que recebeu a decisão com serenidade e que vai apresentar o recurso cabível após a intimação formal. Segundo o advogado, a defesa entende que existem fundamentos para a revisão da condenação e confia que, na análise pelo tribunal, a sentença será reformada. A defesa também afirmou que vai continuar atuando com base no devido processo legal e no direito ao duplo grau de jurisdição.

 
 
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