Segurança Pública também é
responsabilidade dos municípios
Os gestores municipais
deverão investir em Segurança Pública. Essa foi a designação do Decreto nº
47.136, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco no sábado 16.
Segundo o documento, parte da verba do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal (FEM) deverá ser investida em segurança, aderindo a
política estabelecida no Pacto Pela Vida.
O decreto deixa claro que os
recursos deverão ser empregados para ações como a melhoria da iluminação
pública, aquisição e instalação de câmeras de videomonitoramento, compras de
viaturas e equipamentos de proteção individuais. A aquisição de armas de fogo é
proibida. O percentual do FEM a ser utilizado será definido pelos gestores
municipais.
Especialistas em Segurança
Pública concordam que a gestão eficiente e a disponibilidade de recursos são
fatores preponderantes para a redução da criminalidade violenta. Portanto,
quando o que está disposto no decreto for colocado em prática, certamente
teremos mais segurança em nossas cidades.
Há muito tempo defendo que
os municípios devem cumprir suas parcelas de responsabilidade no combate à
violência. O artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança
pública é dever do Estado, mas “direito e responsabilidade de todos”, o que
inclui a participação dos poderes municipais.
No que diz respeito à
governabilidade social, a Segurança Pública é marcada por fenômenos complexos,
que para serem resolvidos é preciso diálogo e uma compreensão das múltiplas
dimensões da insegurança. Esta não pode ser uma tarefa exclusiva de determinado
poder ou entidade. Assim como ninguém está livre da violência, todos devem dar
as mãos em prol de uma sociedade mais justa e segura.
