Assédio é crime!
O Carnaval é um momento de
alegria e animação, mas também de vários casos de importunação sexual, assédio
e abuso durante as festas. Quando a paquera sai do limite da diversão, acontece
o assédio, que precisa ser combatido.
Este é o primeiro Carnaval
após a sanção da Lei 13.718/2018, que tipifica, entre outros, o crime de
importunação sexual. Segundo a lei, roubar um beijo, encochar, puxar o braço à
força e tocar uma mulher sem permissão são algumas das ações proibidas que
passam a ser tratadas como crime, podendo acarretar pena de até 05 anos de
reclusão.
Além do perfil punitivo, a
nova lei também tem um caráter educativo. É necessário modificar a mentalidade
das pessoas que pensam que assédio é uma prática normal e inofensiva. Até
porque nem sempre o assédio acontece de forma violenta. A palavra-chave é
‘consentimento’. Isso implica em reconhecer a mulher como um ser dotado de
individualidade e não como um objeto que o homem pode fazer o que quiser.
Em todo o Brasil,
principalmente nas cidades com uma forte movimentação carnavalesca, as polícias
e outros órgãos do poder público estarão de prontidão para atender as pessoas
que venham a sofrer algum tipo de assédio. Por exemplo, no Recife, através do
serviço ‘Liga, Mulher’, as vítimas também podem buscar orientações, das 18h às
2h, durante todo o carnaval. O telefone é o 0800-281-0107. A ligação é
gratuita.
