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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

COLUNA A HORA DA CIDADANIA COM O DELEGADO ERICK LESSA


FEMINICÍDIO!!!

Investigações preliminares divulgadas pela polícia paulista apontam como motivação a não aceitação, por parte do homem, do fim do relacionamento e briga pela guarda e visita ao filho pelo genitor, para a chacina realizada no primeiro dia do ano na cidade de Campinas, onde um indivíduo invadiu a residência, onde estava acontecendo uma festa de comemoração pelo início do ano novo e matou a ex-mulher, o filho de 8 anos de idade, mais outras 10 pessoas e, por fim, suicidou-se.

Muitas são as mortes violentas que sofrem mulheres, vítimas, na maioria das vezes, do próprio esposo ou ex-companheiro, que agride violentamente sua companheira, por motivos banais, como desinteligência quanto a guarda de filhos, como no caso registrado em Campinas-SP, ou até querendo reatar um relacionamento já desgastado com o passar do tempo, e muitas vezes com vários registros de agressão ou violência doméstica em sede policial, e com poucas atitudes das autoridades constituídas, como no caso mencionado.

A legislação foi inclusive recentemente alterada e publicada a lei 13.104 de 2015, que teve, principalmente três importantes inovações legislativas:

1. Foi adicionado o inciso VI, no art. 121, do Código Penal, transformando em qualificadora a morte de mulher, em função de violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

2. A pena do feminicídio é aumentada em um terço quando o crime é praticado no período de gestação ou nos três meses seguintes, contra mulher menor de 14 ou maior de 60 anos e na presença de descendente ou ascendente da vítima;
3. Tornou o feminicídio crime hediondo.


Ainda, assim verificamos casos como este de Campinas-SP, onde o motivo principal da chacina foi uma disputa pela guarda de um filho e tentativa de reatar um relacionamento. Fica a reflexão. Fique atento a próxima edição, que é divulgada todas as segundas aqui no blog do Adielson Galvão.