FEMINICÍDIO!!!
Investigações preliminares divulgadas pela polícia paulista
apontam como motivação a não aceitação, por parte do homem, do fim do
relacionamento e briga pela guarda e visita ao filho pelo genitor, para a
chacina realizada no primeiro dia do ano na cidade de Campinas, onde um
indivíduo invadiu a residência, onde estava acontecendo uma festa de
comemoração pelo início do ano novo e matou a ex-mulher, o filho de 8 anos de
idade, mais outras 10 pessoas e, por fim, suicidou-se.
Muitas
são as mortes violentas que sofrem mulheres, vítimas, na maioria das vezes, do
próprio esposo ou ex-companheiro, que agride violentamente sua companheira, por
motivos banais, como desinteligência quanto a guarda de filhos, como no caso
registrado em Campinas-SP, ou até querendo reatar um relacionamento já
desgastado com o passar do tempo, e muitas vezes com vários registros de
agressão ou violência doméstica em sede policial, e com poucas atitudes das
autoridades constituídas, como no caso mencionado.
A
legislação foi inclusive recentemente alterada e publicada a lei 13.104 de
2015, que teve, principalmente três importantes inovações legislativas:
1.
Foi adicionado o inciso VI, no art. 121, do Código Penal, transformando em
qualificadora a morte de mulher, em função de violência doméstica, menosprezo
ou discriminação à condição de mulher;
2.
A pena do feminicídio é aumentada em um terço quando o crime é praticado no
período de gestação ou nos três meses seguintes, contra mulher menor de 14 ou
maior de 60 anos e na presença de descendente ou ascendente da vítima;
3.
Tornou o feminicídio crime hediondo.
Ainda,
assim verificamos casos como este de Campinas-SP, onde o motivo principal da
chacina foi uma disputa pela guarda de um filho e tentativa de reatar um
relacionamento. Fica a reflexão. Fique atento a próxima edição, que é divulgada
todas as segundas aqui no blog do Adielson Galvão.