NÃO CONFUNDA ‘SAIDINHA’ COM INDULTO NATALINO
Mais uma vez, Suzane von
Richthofen voltou a ser notícia na imprensa. Ela havia sido liberada da prisão
na manhã do sábado 22 por causa do Natal e do Ano Novo. Porém, a detenta foi
flagrada em uma festa de casamento em Taubaté-SP, na tarde do sábado, que não
estava no endereço informado à Vara de Execuções Penais. Então, ela foi
conduzida novamente à cadeia, onde cumpre pena de 39 anos de prisão por ter
participado da morte dos pais em 2002. No entanto, na mesma noite a Justiça reestabeleceu
o benefício para ela passar as festas fora da prisão.
Esse caso traz à tona um
debate importante, sobre a chamada “saidinha” de Natal e o indulto natalino. É
fundamental esclarecer que são dois dispositivos diferentes. A “saidinha” de
Natal é uma medida que contempla a quem cumpre pena no regime semiaberto e
também os presos com autorização de trabalho externo. Podendo acontecer não
somente no Natal, mas também em datas como o Dia das Mães e a Páscoa, essas
saídas temporárias são concedidas pelos juízes de varas de execuções penais,
que estabelecem critérios aos presos.
Já o indulto natalino é o
perdão da pena. A regulação desse dispositivo é do presidente da República,
conforme estabelecido no artigo 84, XII da Constituição da República. O Decreto
Presidencial limita as condições para que o indulto seja liberado. Condenados
que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes
e drogas afins, e os condenados por crime hediondo não podem ser beneficiados.
O objetivo é a ressocialização dos presos.
Atualmente, vemos um impasse
entre os poderes por causa do indulto. Isso porque o decreto editado pelo
presidente Michel Temer no ano passado possibilita o perdão a quem cumpriu 1/5
da pena em crimes praticados sem violência (como a corrupção), o que daria
espaço para o perdão de quem cometeu crimes de colarinho branco. Na época, o
Poder Judiciário interveio e suspendeu cinco regras de Temer, consideradas
extremamente permissivas.
Como a discussão sobre este
assunto no Supremo Tribunal Federal este ano ainda está indefinida, comenta-se
nos bastidores da política que o presidente poderá não editar o indulto, o que
seria inédito desde a redemocratização. Independentemente disso, o futuro
ministro da Justiça, Sérgio Moro, já sinalizou que a partir do próximo ano não
haverá indulto com “tão ampla generosidade” para os presos. Afinal de contas, a
punição é um instrumento importante para a segurança pública. Com penas
vigorosas, aliadas a medidas preventivas, é possível construir uma sociedade
mais justa para todos.
