A
Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia de
Imigração-DELEMIG, que fica localizada no Aeroporto Internacional dos
Guararapes-Gilberto Freyre/PE, prendeu, ontem, dia 26/12/2015, por volta das
15h, um engenheiro civil de 29 anos, natural da Bahia, em decorrência de ter
pratica ato obsceno (masturbação) a bordo de uma aeronave quando estava sentado
ao lado de uma advogada em pleno voo.
O ato infracional aconteceu quando a
advogada, divorciada de 39 anos, natural e residente em São Paulo percebeu que
durante o voo um homem havia ocupado uma das poltronas tendo ficado com as
pernas bem abertas e quando ela foi inserir o fone de ouvido para ouvir músicas
no braço do assento de sua poltrona, percebeu que o engenheiro estava com o pênis
fora da bermuda fazendo movimentos de masturbação com uma revista tentando
encobrir o ato. Indignada com aquela situação a advogada procurou o comissário
de bordo que comunicou os fatos às autoridades locais do Aeroporto do
Guararapes, orientando-a a fazer um boletim de ocorrência na Polícia Federal
tão logo o avião pousasse.
Após o avião ter pousado policiais
federais detiveram o suspeito e o encaminharam para a Delegacia de
Imigração-DELEMIG, para prestar esclarecimentos sobre os fatos em apuração. Em seu
depoimento o engenheiro relatou que em razão de ficar muito ansioso e com medo
da decolagem do avião, procurou uma forma de se distrair e tentado ler uma
revista, porém, como não conseguiu, resolveu então se masturbar naquela local
tendo sido flagrado pela passageira que estava do lado.
O engenheiro civil é casado, tem
esposa no Recife/PE onde veio passar as festividades de fim de ano com a
família, tendo esclarecido que não sofre nenhum problema psiquiátrico e que é a
primeira vez que fatos dessa natureza aconteceu. Demonstrando arrependimento
não soube explicar porque não procurou o banheiro para praticar tal ato.
Terminado os trabalhos investigativos
o engenheiro civil foi autuado pela Delegada plantonista, através de um Termo
Circunstanciado de Ocorrência-TCO pela prática contida no artigo 233 do código
penal (Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público)
cuja pena, caso seja condenado é de detenção 3 meses a 1 ano além de multa).
Após as praxes processuais o conduzido
foi liberado após assinar um termo de compromisso de comparecimento à audiência
na Justiça onde deverá responder pelo seu ato praticado. Os nomes dos
envolvidos bem como o da empresa aérea não serão divulgados afim de proteger e
evitar hostilizações contra o engenheiro haja vista estar passando as festas de
final de ano com sua família, bem como a proteção da imagem das vítimas e
empresa ora envolvida nos fatos.