O DIREITO DE HERANÇA E DE PENSÃO DO FILHO FORA DO CASAMENTO
Muita gente se
pergunta, se o filho que foi fruto de um relacionamento extraconjugal também
tem direito à herança ou a pensão por morte pelo INSS.
A Constituição
Federal em seu art. 227, § 6º diz que: "Os filhos, havidos ou não da
relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações,
proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".
O fato de não
constar algum nome de herdeiros na certidão de óbito não compromete em nada o
direito dos filhos, pois todos os filhos têm direito sobre a herança.
Entretanto,
importante esclarecer, que os direitos do filho reconhecido só têm efeitos em
relação ao estado e patrimônio do pai. Os bens da atual esposa nada têm a ver
com o filho reconhecido. Seu patrimônio não poderá ser destinado à criança
meramente porque houve o reconhecimento do mesmo por seu esposo.
Além disto, o
filho fora do casamento tem direito a receber pensão do INSS, até completar 21
anos ou com idade superior e incapacitados de trabalhar, o que após isto será
revertido na totalidade para a mãe e o parentesco pode ser comprovado através
do documento de identificação (RG), certidão de nascimento e/ou certidão de
casamento.
A pensão por
morte é um direito de todo contribuinte, ainda que o mesmo não tenha declarado
ninguém como dependente. O benefício é pago somente após o falecimento do
segurado pelo INSS e quem recebe são os filhos ou companheiro, desde que a
união seja comprovada através de documento autenticado em cartório.
O Código Civil
frisa: Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com
irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles
herdar. § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes
da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
É preciso
acompanhar o inventário e habilitar-se como herdeiro, pois o Cartório ou o Juiz
não vão ter elementos para descobrir a existência de outros herdeiros
necessários, e digo mais: qualquer dos herdeiros é parte legítima para requerer
a abertura de inventário.
Devemos acionar
a Justiça sempre que os nossos direitos forem violados, porém, para isto
acontecer, temos que ter o conhecimento.
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atento à próxima edição, que é divulgada todas as terças-feiras. Você pode dar
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