A Polícia Federal deflagrou
na data de hoje (23/07/2020) a Terceira Fase da “Operação Apneia”, em conjunto
com a Controladoria Geral da União, que decorre de investigação de
irregularidades em contratos celebrados através de dispensas de licitação pela
Prefeitura de Recife, através da Secretaria de Saúde, para aquisição de
respiradores pulmonares em caráter emergencial, para combate à Pandemia de
Covid-19 no município.
Estão sendo realizadas
diligências nos estados de São Paulo e Pernambuco, para cumprimento de 5
Mandados de Busca e Apreensão, destinados a dois servidores da Secretaria de
Saúde de Recife e a um empresário. Este último ficou também impedido de
realizar qualquer contrato com órgãos públicos, representando as suas ou
quaisquer outras empresas, conforme Decisão da Justiça Federal de Pernambuco.
Segundo as investigações, empresas em débito com a União em patamar de R$ 10
milhões se utilizaram de uma microempresa “fantasma”, constituída em nome da
ex-esposa do proprietário de fato, para contratar com a PCR, uma vez que firmas
com débitos fiscais ou previdenciários não podem firmar contratos com entes da
administração pública.
Com as informações obtidas
nas fases anteriores, descobriu-se que servidores da Secretaria de Saúde de
Recife/PE tinham conhecimento de que o ventilador pulmonar modelo BR-2000 não
possui certificação da ANVISA e, apesar dessa autorização constar como
requisito para contratação de empresas para fornecimento desse tipo de
equipamento, foram firmados os contratos com a empresa investigada para
aquisição de 500 respiradores, ao custo de R$ 11,5 milhões.
Descobriu-se, também, que a
Secretaria de Saúde atestou a entrega e pagou por 50 respiradores, porém
somente 35 foram efetivamente fornecidos pela empresa contratada, gerando um
pagamento a maior de mais de R$ 320 mil. Somente após a divulgação na imprensa
dos fatos objeto da investigação, 52 dias após a aquisição dos equipamentos, a
empresa requereu a rescisão do contrato e a pasta aceitou imediatamente, sem
cobrança de qualquer multa contratual ou legal. Ademais, a ANVISA informou que
a fabricante dos respiradores também não tinha autorização para fabricar esse
tipo de equipamento em seu atual endereço, e que os ventiladores pulmonares
BR-2000 não poderiam ser utilizados em humanos. Trata-se de respirador recém
desenvolvido a partir de equipamentos de uso veterinário.
Trinta e quatro (34) dos
ventiladores pulmonares modelo BR-2000 fornecidos à Secretaria de Saúde de
Recife foram apreendidos pela APEVISA durante as investigações. A Justiça
Federal proibiu, a pedido do Ministério Público Federal, a continuidade da
fabricação desse modelo de equipamento. Os envolvidos serão indiciados pelos
crimes de dispensa indevida de licitação (Art. 89 da Lei 8.666/93), uso de
documento falso (Art. 304 do CPB), além de sonegação fiscal (Art. 1º da lei nº
8.137/93) e previdenciária (Art. 337-A do CPB), crime contra a saúde pública
(Art. 273, §1º-B do CPB), e ainda associação criminosa (Art. 288 do CPB), sem
prejuízo de outros delitos que venham a ser apurados no decorrer da
investigação.