Na tarde
desta quinta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco-TRE/PE,
negou provimento ao Recurso Eleitoral interposto pelo Ministério Público
Eleitoral, em face da decisão monocrática do Juiz da 48ª Zona Eleitoral de
Altinho, Dr. José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, que julgou improcedente a
Ação de Investigação Judicial proposta contra o Prefeito de Altinho José Aílson de Oliveira, por Abuso de
Poder Econômico.
Apesar do
Parecer da Procuradoria Geral Eleitoral de Pernambuco, opinar pelo provimento
do Recurso do MPE e pela cassação do prefeito e vice-prefeito de Altinho, o
Desembargador Relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Alfredo
Hermes Barbosa de Aguiar e seus pares resolveram pela não cassação de ambos.
Aílson
Oliveira continua no cargo enquanto espera julgamento dos demais processos que
estão sob a apreciação daquele Tribunal, que acaba de dar mais uma vitória ao
grupo político do Prefeito de Altinho.
Repórter : Gustavo
Andrade.