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domingo, 21 de abril de 2013

“POLÍCIA FEDERAL DEPORTA BRASILEIRO PRESO NO MÉXICO PARA CUMPRIR PENA NO BRASIL”.







Policiais Federais lotados na Delegacia de Defesa Institucional-DELINST e INTERPOL – Polícia Internacional, desembarcaram ontem, (20/04/2013), por volta das 16hs, trazendo sob escolta o deportado brasileiro, ROMUALDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, 70 anos, natural de Recife/PE que se encontrava recluso em presídio do México; O deportado havia sido preso no ano de 2003, quando tentava entrar no aludido país com aproximadamente 2,5Kg (dois) quilos e meio de heroína, tendo sido condenado a uma pena de 13 anos de reclusão dentre as quais já cumpriu 10 anos.

Após tomar conhecimento de que o México possuía um Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas com o Brasil, ROMUALDOtratou de providenciar seu requerimento junto às autoridade mexicanas para que ele pudesse cumprir o restante da sua pena em estabelecimento prisional no Brasil. Após concordância entre os dois países e por ser natural de Recife/PE foi disponibilizada uma vaga na Penitenciária Professor Barreto Campelo em Itamaracá/PE pela 2ª Vara de Execuções Penais do Estado de Pernambuco.

Deste modo o recifense ao desembarcar em Recife/PE foi levado para o IML-Instituto Médico Legal afim de fazer Exame de Corpo de Delito e em seguida recambiado para a Penitenciária Barreto Campelo, onde ficará à disposição da Justiça para as medias julgadas cabíveis.

A lei alcança não só brasileiros que cumprem pena fora do seu país como também estrangeiros que cumprem pena no Brasil, caso haja o tratado entre as partes. Atualmente o Brasil possui tratado com 16 (dezesseis) países (Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Venezuela, Espanha, Peru, Portugal e Reino Unido), bem como outros 10 (dez) que estão em tramitação no Congresso Nacional (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé, Príncipe, Timor Leste, Itália, Holanda, Suriname).

A transferência tem cunho humanitário visando a ressocialização aproximando o condenado de seus familiares em seu ambiente social e cultural. No Brasil como nos outros países o estrangeiro condenado fica impedido definitivamente de retornar ao país no qual cumpriu pena.

O requerimento é gratuito e dispensa advogado, bastando apenas o condenado preencher o requerimento e encaminhá-lo para o Departamento de Estrangeiros que fica localizado na Esplanada dos Ministérios – Bloco T, Anexo II, sala 300, Brasília DF, CEP 70.064-900. O processo será instruído no Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério de Justiça do Brasil, e, sendo aprovada a transferência do condenado pelo Brasil ou pelo país de origem a medida será devidamente efetivada.