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O SINDECC - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU informa que
no próximo dia
04 de junho de 2015 se comemora o dia de CORPUS CHRISTI e é considerado FERIADO RELIGIOSO, mas
NÃO está incluso no rol dos feriados constantes na Lei N°10.607/2002 (LEI QUE
REGULAMENTA OS FERIADOS NACIONAIS).
Desta forma, no caso das grandes
cidades do Estado de PE, o dia de CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO, visto que ainda
não há legislação Municipal/ Estadual que discipline tal matéria. Os
Poderes Executivos poderão estabelecer ponto facultativo, porém,
restrito aos órgãos públicos, não se aplicando às atividades privadas,
que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste dia.
Esclarecemos ainda que, de acordo com
a Lei Federal Nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, “São feriados religiosos os
dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local.”
Como se observa, é o Município que
tem a competência para declarar os feriados religiosos e como tal, são os
seguintes os feriados no município de Caruaru:
24 de junho - Lei Municipal de
nº. 2.959, de 19 de junho de 1985 – Dia de São João
29 de junho - Lei
Municipal de nº. 3.564, de 09 de junho de 1993 – Dia de São Pedro
15 de setembro - Lei Municipal de
nº. 2.959, de 19 de junho de 1985 – Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores
Sexta-feira da Paixão - Lei Municipal de
nº. 2.959, de 19 de junho de 1985 – (Data Móvel)
Diante do exposto, informamos que na
próxima quinta-feira, dia 04 de junho, não é feriado em Caruaru, podendo o
comércio funcionar normalmente.
OBSERVAÇÃO:
De acordo com a tradição local, neste
dia, no segundo expediente, algumas empresas costumam fechar suas portas quando
da passagem da procissão. Mas, não existe nenhuma norma que obrigue
as empresas a não funcionarem neste dia e horário.
A Direção do SINDECC