ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

quinta-feira, 4 de junho de 2015

CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO EM CARUARU


O SINDECC - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU informa que no próximo dia 04 de junho de 2015 se comemora o dia de CORPUS CHRISTI e é considerado FERIADO RELIGIOSOmas NÃO está incluso no rol dos feriados constantes na Lei N°10.607/2002 (LEI QUE REGULAMENTA OS FERIADOS NACIONAIS).

Desta forma, no caso das grandes cidades do Estado de PE, o dia de CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO, visto que ainda não há legislação Municipal/ Estadual que discipline tal matéria.  Os Poderes Executivos poderão estabelecer ponto facultativo, porém, restrito aos órgãos públicos, não se aplicando às atividades privadas, que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste dia.

Esclarecemos ainda que, de acordo com a Lei Federal Nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local.”

Como se observa, é o Município que tem a competência para declarar os feriados religiosos e como tal, são os seguintes os feriados no município de Caruaru:

24 de junho - Lei Municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985 – Dia de São João

29 de junho - Lei Municipal de nº. 3.564, de 09 de junho de 1993 – Dia de São Pedro

15 de setembro - Lei Municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985 – Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores

Sexta-feira da Paixão - Lei Municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985 – (Data Móvel)

Diante do exposto, informamos que na próxima quinta-feira, dia 04 de junho, não é feriado em Caruaru, podendo o comércio funcionar normalmente.

OBSERVAÇÃO:
De acordo com a tradição local, neste dia, no segundo expediente, algumas empresas costumam fechar suas portas quando da passagem da procissão. Mas, não existe nenhuma norma que obrigue as empresas a não funcionarem neste dia e horário.



A Direção do SINDECC