A
Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia Federal
em Caruaru/PE, prendeu na noite desta segunda-feira (01), por volta das
18h30min, URLEY
VARGAS CLAROS, colombiano, união estável, 36 anos, corretor, residente em São
Paulo/SP que estava na companhia de seu sobrinho, e o adolescente K.O.V.R, também de origem colombiana.
A
prisão aconteceu quando por
volta das 18:30h, o estrangeiro URLEY foi apresentado pelos Policiais Militares
Sargento Albuquerque e soldados João Neto e Josemir e o Sargento do NIA (Núcleo
de Inteligência do Agreste), na Delegacia de Polícia Federal, no intuito de ser
verificado a situação deste no país, diante das contradições de suas
declarações. Assim os policiais federais realizaram consultas ao sistema
detectando que, apesar de URLEY estar regular no país, o sobrinho do conduzido,
K.O.V.R., também de origem colombiana, não estava regular, pois não tinha a
permissão de ingresso.
De posse desta informação os policiais
federais entrevistaram o estrangeiro URLEY que disse ter saído de São Paulo/SP
com destino a Manaus/AM, com a finalidade de embarcar K.O.V.R. de volta à
Colômbia, não informando ao certo o porquê de estar nesta cidade. Diante destas
contradições foi solicitado acesso ao conteúdo do aparelho celular de URLEY,
que franqueou o acesso aos dados de seu telefone móvel.
Exame simples de acesso ao celular
ficou constatado, conversas deste com adolescentes, de conotação sexual, bem
como diversas imagens de pornografia infantil, enviadas e recebidas por URLEY.
Diante destes fatos e o aspecto das fotografias compartilhadas, foi dada voz de
prisão a URLEY VARGAS CLAROS. Tendo este informado que já foi preso na cidade
de Pouso Alegre/MG pelo crime de estelionato.
A
ação teve seu desfecho final quando os policiais, com autorização do preso, fizeram
buscas no apartamento onde URLEY esteve hospedado nos últimos 03 (três) dias.
No local o foi encontrado apenas um celular (Iphone5) que estava desligado e
sem possibilidade de acesso em face da ausência de carga, assim resolveram
arrecadar o seguinte material.
02 (DOIS) TELEFONES CELULARES QUE SERÃO
PERICIADOS.
Terminado
os trabalhos de investigação preliminar foi dada continuidade ao flagrante na Delegacia de Polícia Federal em
Caruaru/PE, onde URLEY VARGAS CLAROS informado
de seus direitos e garantias constitucionais foi autuado pela prática contida
no Art. 241-B (pornografia infantil), da Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e adolescente (por
possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de
registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança
ou adolescente). Caso seja condenado poderá pegar uma pena, de um a quatro anos.
Em seu interrogatório URLEY VARGAS CLAROS disse desconhecer a ilicitude de seu
ato de possuir ou armazenar conteúdo de pornografia infantil e negou qualquer
tipo de relação sexual com crianças ou adolescente, foi arbitrado o valor da
fiança que ele pagou e terá três dias para deixar o país.