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O
Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco) tomou conhecimento da
instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PAD’s) e de descontos
em contracheques de vários servidores policiais civis em decorrência dos
mesmos, supostamente, terem faltado às escalas de plantão extraordinárias,
criadas em decorrência da saída maciça dos policiais do Programa Jornada Extra
de Segurança (PJES) e da publicação da Portaria GAB/PCPE nº 097/2015.
Até
então, os plantões da Polícia Civil funcionavam, em sua imensa maioria, pelo
voluntarismo dos policiais que aderiam ao citado PJES e vendiam suas horas de
folga a um preço menor do que estabelecido pela Constituição Federal, que
estabeleceu o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho pelas
horas extras feitas pelos trabalhadores. Esses policiais se submetem a
extenuante jornada na tentativa de complementar seus salários, chegando até mesmo
a dobrar as horas trabalhadas, abdicando do tempo com a família e aumentando
sobremaneira seu risco de vida. Tudo isso pelo fato de receber o pior salário
entre as polícias do Brasil.
O
“gestores” da (in)segurança pública do Estado criaram uma fórmula desumana para
sustentar o modelo e estabelecer a estrutura de funcionamento da Polícia Civil.
Baixos salários somados a horas extras inconstitucionais, que resultaram na
fadiga e desmotivação dos profissionais de segurança. A fórmula é simples:
baixos salários + cobranças + metas impossíveis +
migalhas para tentar
motivar e atenuar o péssimo salário + subserviência,
desmotivação e fadiga = PJES
O que
não estava no horizonte dos gestores, nem na fórmula do Estado era a
possibilidade da categoria despertar e negar-se a participar do programa,
exigindo àquilo que é justo e de direito: um salário digno!
Diante
de tal situação, apenas três cidades do Estado passaram a ter plantões com
efetivo em serviço ordinário: Recife, Caruaru e Petrolina. Na Central de
Plantões da Capital, o volume de ocorrências recebidas e a demora no
atendimento foram destaque na imprensa. Isso decorrente, também, do fechamento
dos Plantões de Olinda e Camaragibe. A Secretaria de Defesa Social retirou os
policiais das escalas ordinárias nas delegacias, fazendo cessarem as
investigações dos crimes para cobrir o buraco deixado pelo abandono do PJES.
O que
mais isso acarreta? Mais delegacias fechadas, investigações paradas, menos
pedidos de prisão, mais aumento da criminalidade, demora na volta das
guarnições da PM para as ruas, deixando suas áreas descobertas de policiamento
ostensivo, já que chegam a passar mais de 12 horas para terem serem feitos os
procedimentos das ocorrências levadas aos poucos Plantões Policiais que
restaram.
Tudo
isso em virtude das “técnicas de improviso” costumeiramente utilizadas na
condução da gestão da segurança pública em Pernambuco. Estruturar o
funcionamento da polícia judiciária no improviso, voluntarismo e por meio de
horas-extras é prova de que essa importante área social não é tratada de forma
séria, tampouco tem sido prioridade para os governos de Pernambuco.
Não
tendo respostas razoáveis para serem dadas, nem nenhum remédio para a situação,
a SDS e a Chefia de Polícia estão utilizando a Corregedoria para, através da
instauração de PADs (Processos Administrativos Disciplinares), desmobilizar os
policiais e, assim, tirar o foco de sobre as próprias ineficiências da
instituição. Por este motivo os policiais que não compareceram às escalas
“relâmpago-tampão” de plantão, criadas às pressas para tentar amenizar as
consequências da saída do PJES, mesmo que não se tenha observado os trâmites
administrativos e legais necessários, estão sendo submetidos a tratamento no
mínimo indignante de ter que passar por tais processos, cujos objetivos estão
demasiadamente claros.
Além
disso, decidiu-se por descontar os dias que os policiais não se apresentaram
para tais plantões, evidenciando-se ainda mais a postura arbitrária e
preocupante dos representantes deste governo.
Contra
isto, o Sinpol permanecerá denunciando a situação em que se encontra a Polícia
Civil. O Sinpol acionará a justiça contra as ilegalidades e chamará cada um dos
que cometerem arbitrariedades à responsabilidade, denunciando-os
individualmente por improbidade administrativa, apropriação indébita, assédio moral
e demais tipificações que couberem.