A Polícia
Federal em Pernambuco através policiais federais lotados na Delegacia de Caruaru/PE
deflagraram ontem, dia 30.04.2014 por volta das 6h, a Operação denominada “FAKE
FRIEND” com o objetivo de cumprir 03 (três) Mandados de Busca e
Apreensão expedidos pela 28ª Vara Criminal da Justiça Federal-Arcoverde/PE, no
intuito de combater crimes de pornografia infantil. A ação foi resultado de investigações
produzidas através de inquérito policial que teve início através de uma
denúncia feita pela mãe de uma menor de 09 (nove) anos de idade contra um
professor de 29 anos que dava aula de informática no colégio em que sua filha
estudava no município de Pesqueira/PE.
Após análise
de todo o material (conversas da filha com uma suposta aluna do colégio),
chegou-se a conclusão de que na realidade ela estava mantendo diálogos com o
professor de informática que criava vários “fakes” – ou seja, perfis falsos no
facebook de crianças do sexo feminino que supostamente estudavam naquela
instituição de ensino e após ser adicionado como uma nova amizade começava a
ganhar a confiança das alunas para depois coagi-las no sentido de usarem a web
cam, levando-as a despir-se diante do computador, mostrando suas partes íntimas
e orientadas a acessar páginas de conteúdo pornográfico.
As buscas foram realizadas na casa do
professor de informática e de sua prima, bem como no Colégio no qual onde
desenvolvia suas atividades trabalhistas, onde foram arrecadados e apreendidos 04 (quatro) discos rígidos, 01 (um) notebooks,
01 (um) pen drive, diversas mídias de cd´s, além de 01 (um) telefone celular.
Os peritos criminais federais utilizando de tecnologia e sistemas avançados de
busca por imagens e vídeos suspeitos conseguiram detectar vídeos e imagens com
conteúdo pornográfico infantil (sexo de adulto com crianças e de menores nuas
em poses com conotação pornográfica).
O crime cometido está contido no
artigo 241-B
da Lei 8.069/90-ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (pena – reclusão,
de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão) e, como é afiançável a
autoridade policial arbitrou o valor de 35 salários mínimos, cerca de R$ 25.340
(vinte e cinco mil e trezentos e quarenta) reais. O autuado informou não ter
condição de pagar o valor, motivo pelo qual será enviado ao Presídio Juiz
Plácido de Souza, onde ficará a disposição da Justiça Federal.

