A Polícia
Federal em Pernambuco através da Delegacia de Defesa Institucional –DELINST,
deflagrou ontem dia 16.09.2013 por volta das 15hs, a Operação denominada “Rede
Limpa II” com o objetivo de cumprir 04 (quatro) Mandados de Busca e Apreensão
expedidos pela 4ª e 13ª Vara Criminal da Justiça Federal em Pernambuco nos
bairros de Iputinga, Barro e Marcos Freire II, no intuito de combater os
crimes de Pornografia Infantil e Neonazismo na Internet.
A ação de hoje é resultado de investigações
produzidas através de 03 (três) inquéritos policiais originados no ano de 2012
em virtude de ter sido veiculado e compartilhado na rede mundial de
computadores crimes de ódios com imagens de um vídeo que faz referência ao nazismo
depreciando e discriminando segmentos da sociedade bem como vídeos e imagens de
pornografia infantil. Tais imagens foram veiculadas na página do Youtube e rede
de relacionamento Orkut. A Polícia Federal conseguiu informações através do
Google que forneceu o perfil e informações dos suspeitos de cometer tais crimes
e solicitou a quebra do sigilo telemático dos respetivos endereços onde estavam
sendo gerados o sinal telemático.
Nos locais de busca foram arrecadados
09 (nove) discos rígidos, 03 (três) notebooks e 01 (um) aparelho de
compartilhamento de sinal de internet. Os peritos criminais federais utilizando
de tecnologia e sistemas avançado de busca por imagens e vídeos suspeitos não
conseguiram detectar tais reproduções nas máquinas analisadas no local da
ocorrência, porém os 03 (três) proprietários do imóvel e responsáveis pela
assinatura de banda larga foram trazidos para a sede da Polícia Federal onde
após prestar esclarecimentos sobre os fatos foram liberados em seguida.
Todo o material arrecadado passará por perícia técnica para averiguar o
conteúdo de suas informações e caso seja detectado algum vídeo, foto ou
material pornográfico envolvendo criança e adolescente e apologia ao
neonazismo, os responsáveis poderão ser indiciados pelo crime previsto no artigo Art. 241-B da Lei 8.069/90-ECA-Estatuto da
Criança e do Adolescente em virtude de possuir
ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro
que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente (pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos) e da Lei 9.459/97 por praticar, induzir ou incitar a
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional (pena de reclusão de 01(um) a 03 (três) anos).
A polícia federal alerta e informa que
as pessoas que são titulares e responsáveis pela assinatura de banda larga
tomem o máximo cuidado de supervisionar o acesso de parentes ou amigos que
utilizam seus computadores para a prática de crimes virtuais para não serem
envolvidas em situações cometidas por terceiros bem como aqueles proprietários
que distribuem sinal de banda larga partindo de sua residência para várias
pessoas de um mesmo condomínio pois qualquer prática criminosa compartilhada ou
postada por esses usuários na internet aparecerá sempre o endereço do
responsável pela assinatura do provedor.