O
papel dos municípios para a segurança pública
De acordo com a Constituição
Federal, a segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos”. É possível entender que essa responsabilidade coletiva seja resultado
do fato de que ninguém está livre da violência. Costumeiramente, os que possuem
patrimônios são vítimas de crimes patrimoniais (furtos e roubos) e os mais
pobres são as principais vítimas de crimes contra as pessoas (lesões corporais
e homicídios). São faces diferentes da violência criminal que se apresentam
para as mais diversas classes sociais e econômicas.
Ao longo do tempo, o crime e
a maldade se reinventam. Por isso, é crucial que surjam novas formas de combate
e também de prevenção à violência. No ano passado, foi criado o Sistema Único
de Segurança Pública (Susp), pela Lei nº 13.675/2018. O Susp foi planejado a
partir da experiência brasileira nas áreas de saúde, educação, previdência e
assistência, cujas iniciativas são coordenadas pelo governo federal em parceria
com os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Neste cenário, o município
exerce um papel de protagonismo na segurança pública. Recursos do Governo
Federal têm sido destinados aos municípios para ações como aquisição de
viaturas, motopatrulhamento, rádio comunicação e vídeo-monitoramento, entre
outras. Dessa forma, é fundamental a elaboração de projetos e implementação de
ações que integrem os municípios. Para tanto, divergências partidárias e
ideológicas não devem sobrepujar o bem-estar da população.
