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quarta-feira, 19 de junho de 2013

“POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL APREENDE 800 PACOTES DE CIGARROS CONTRABANDEADOS”






Policias Rodoviários Federais lotados 11ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Recife/PE, prenderam, ontem, terça-feira dia 18/06/2013, por volta das 20h, LUCIANO LUIZ DA SILVA26 anos, autônomo, casado, natural e residente em Vitória de Santo Antão/PE – (não possui antecedentes criminais) e JOSÉ WELLINGTON DE SENA ARCANJO, 31 anos, autônomo, casado, natural de Vitória de Santo Antão/PE e residente em Glória de Goitá/PE – (não possui antecedentes criminais).

As prisões aconteceram em virtude de fiscalizações de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal-PRF em decorrência da Copa das Confederações na rodovia BR 232, altura do Km 71, município de Gravatá/PE, quando abordaram 01 (um) veículo Fiat Uno Mille de Placas MNI 8975 de Vitória de Santo Antão/PE (de propriedade de LUCIANO) com dois ocupantes em seu interior e ao serem parados pelos Policiais Rodoviários Federais para realização de uma vistoria veicular  lograram êxito em encontrar no interior do veículo grande quantidade de cigarros (800 pacotes da marca GIFT) de origem estrangeira (paraguaia) desacompanhados de nota fiscal e de sua regular importação.

Os ocupantes do automóvel confirmaram que os cigarros eram de sua propriedade e que seriam de origem paraguaia adquiridos de uma pessoa que não revelaram o nome próximo a um posto de combustível já chegando na cidade de Caruaru/PE, tendo pago por eles a quantia de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais em espécie com a pretensão de lucrar R$ 3.000,00 (três mil) reais com a sua revenda em Vitória de Santo Antão/PE e Glória do Goitá/PE.

Terminado os trabalhos investigativos que culminou com a consequente apreensão dos cigarros contrabandeados, todos os envolvidos receberam voz de prisão em flagrante foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida levados para a Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco para as formalidades legais de Polícia Judiciária, sendo autuados pela prática contida no artigo 334  § 1º  do Código Penal (contrabando ou descaminho) e, caso sejam condenados poderão pegar penas que variam de 1 a 4 anos de reclusão). 

Por ser um crime de natureza afiançável cada um dos presos pagou a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos) reais e foram liberados em seguida após serem submetidos a exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e responderão em liberdade pelo crime praticado.


Além dos cigarros e dos veículos também foram apreendidos 02 (dois) aparelhos celulares. Esta é a segunda apreensão ocorrida somente este mês de cigarros contrabandeados realizada pela PRF - Polícia Rodoviária Federal onde já totaliza 3.750 (três mil setecentos e cinquenta) pacotes apreendidos.