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segunda-feira, 29 de abril de 2019

COLUNA DO DELEGADO LESSA



Prefeituras no combate à violência
Ninguém está livre da violência. Portanto, os mais diversos setores precisam se integrar para construir uma cultura de paz na sociedade. O envolvimento das prefeituras nas ações de enfrentamento à violência faz parte de uma estratégia montada pela Secretaria de Defesa Social do estado (SDS) no combate à criminalidade. O grande foco é que as prefeituras atuem no viés preventivo.

Um projeto piloto já está sendo desenvolvido na Grande Recife. Neste processo, um grupo de trabalho da Secretaria de Planejamento está realizando um ‘diagnóstico’ das prefeituras da Região Metropolitana que contam com equipamentos de prevenção à violência. O estudo está sendo desenvolvido em parceria com a SDS e deverá ser finalizado ainda este semestre, mas já aponta para como a interferência do poder municipal pode diminuir os índices de criminalidade.

Paralelamente a estes trabalhos, o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios (FEM) específico para segurança, criado em abril do ano passado, pode ser um suporte para viabilizar recursos às prefeituras. Ações como melhoria da iluminação pública, instalação de câmeras de monitoramento, compra de materiais, viaturas e armas não-letais podem ser financiadas através do chamado ‘FEM da Segurança’. Pelo menos três municípios, todos do Sertão, já apresentaram planos de trabalho contando com estes recursos. Afogados da Ingazeira e Carnaubeira da Penha deverão implantar um sistema de monitoramento através de vídeo. Custódia, por sua vez, deverá melhorar a iluminação pública.

Caruaru faz parte da lista das 11 cidades que concentram quase a metade dos homicídios de Pernambuco. Em 2017, o município registrou 262 assassinatos. Este número caiu para 170 em 2018. Entretanto, de janeiro a março deste ano já foram registrados 47 homicídios. É necessário que a Prefeitura de Caruaru se integre neste trabalho estratégico, para garantir a ordem pública na Capital do Agreste. Afinal de contas, o artigo 144 da Constituição Cidadã já estabelece que a segurança pública é dever do Estado, mas “direito e responsabilidade de todos”.