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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

“POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL COM APOIO DO IBAMA REALIZA APREENSÃO DE 151KG DE LAGOSTA EM IGARASSU/PE”.










Policiais Rodoviários Federais lotados na 11ª Superintendência prenderam, ontem, (04/09/2013), por volta das 12hs, DANIEL DA ROCHA CAVALCANTI, 32 anos, motorista, solteiro, natural de Barreiros/PE e residente no bairro de Brasília Teimosa/PE-(o autuado já envolveu-se em uma ocorrência da mesma natureza, porém uma outra pessoa assumiu a sua autoria); A prisão aconteceu em virtude de investigações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal na área de inteligência policial, as quais deram conta de que um veículo Fiat Strada de cor prata estaria passando pelo posto de fiscalização da cidade de Igarassu/PE transportando em sua carroceria grande quantidade de lagosta abaixo do tamanho permitido para pesca e comercialização.

De posse dessas informações os policiais rodoviários federais ficaram de alerta no aludido posto observando e aguardando a passagem do veículo com vista a identificar e fazer uma abordagem objetivando a prisão do possível suspeito que estaria transportando tal carga ilegal. A ação teve seu desfecho final quando os policiais observaram a chegada do carro com as mesmas características repassadas pela investigação e através de uma abordagem rápida e eficaz o motorista foi preso, após a constatação de que havia na caçamba do veículo 151Kg (cento e cinquenta e um quilos) de pequenas lagostas (espécie vermelha e cabo verde) no interior de sacos de nylon com gelo.

O IBAMA foi em seguida acionado e compareceu ao local com fiscais os quais confirmaram a irregularidade da proibição da pesca da lagosta. Terminado os trabalhos investigativos e o motorista da viatura recebeu voz de prisão em flagrante e foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida foi levado para a sede da Polícia Federal afim de que fossem feitos os procedimentos de polícia judiciária.

Na Polícia Federal o conduzido foi autuado pela prática do crime contido no artigo 34, inciso III da Lei nº 9.605/98 - (crimes ambientais) por estar transportando pescado em período proibido ou em lugares interditado por órgão competente e caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 1 a 3 anos de detenção mais multa. O crime prevê arbitramento de fiança que ficou estabelecida no valor R$ 3.390,00 (três mil trezentos e noventa) 5 (cinco) salários mínimos. Após o término das formalidades legais o preso pagou a fiança e em seguida foi levado para o IML-Instituto Médico Legal para fazer exame de corpo de delito, sendo liberado logo em seguida.


Em seu interrogatório o conduzido informou que não tem emprego fixo fazendo frete com o seu carro e que havia recebido uma proposta para transportar a carga de lagosta da praia de Acaú/PB para Recife/PE onde faria a entrega para uma pessoa nas proximidades da praia do Pina/PE. Disse ainda que não sabia que as lagostas eram pequenas porque não havia conferido o interior das sacolas de nylon e pelo transporte receberia a importância de R$ 1.000,00 (mil reais). Em virtude das lagostas apreendidas serem perecíveis elas foram doadas ao Hospital do Câncer.