Policiais Rodoviários
Federais lotados na 11ª Superintendência prenderam, ontem, (04/09/2013), por
volta das 12hs, DANIEL DA ROCHA
CAVALCANTI, 32 anos, motorista,
solteiro, natural de Barreiros/PE e residente no bairro de Brasília Teimosa/PE-(o
autuado já envolveu-se em uma ocorrência da mesma natureza, porém uma outra
pessoa assumiu a sua autoria); A prisão aconteceu em virtude de investigações
realizadas pela Polícia Rodoviária Federal na área de inteligência policial, as
quais deram conta de que um veículo Fiat Strada de cor prata estaria passando
pelo posto de fiscalização da cidade de Igarassu/PE transportando em sua
carroceria grande quantidade de lagosta abaixo do tamanho permitido para pesca
e comercialização.
De posse dessas
informações os policiais rodoviários federais ficaram de alerta no aludido
posto observando e aguardando a passagem do veículo com vista a identificar e fazer
uma abordagem objetivando a prisão do possível suspeito que estaria
transportando tal carga ilegal. A ação teve seu desfecho final quando os policiais
observaram a chegada do carro com as mesmas características repassadas pela
investigação e através de uma abordagem rápida e eficaz o motorista foi preso,
após a constatação de que havia na caçamba do veículo 151Kg (cento e cinquenta e um quilos) de pequenas lagostas (espécie
vermelha e cabo verde) no interior de sacos de nylon com gelo.
O IBAMA foi em
seguida acionado e compareceu ao local com fiscais os quais confirmaram a
irregularidade da proibição da pesca da lagosta. Terminado os trabalhos investigativos
e o motorista da viatura recebeu voz de prisão em flagrante e foi informado dos
seus direitos e garantias constitucionais e em seguida foi levado para a sede
da Polícia Federal afim de que fossem feitos os procedimentos de polícia
judiciária.
Na Polícia Federal o
conduzido foi autuado pela prática do crime contido no artigo 34, inciso III da Lei nº
9.605/98 - (crimes ambientais) por estar transportando pescado em período
proibido ou em lugares interditado por órgão competente e caso seja
condenado poderá pegar penas que variam de 1 a 3 anos de detenção mais multa. O
crime prevê arbitramento de fiança que ficou estabelecida no valor R$ 3.390,00
(três mil trezentos e noventa) 5 (cinco) salários mínimos. Após o término das
formalidades legais o preso pagou a fiança e em seguida foi levado para o
IML-Instituto Médico Legal para fazer exame de corpo de delito, sendo liberado
logo em seguida.
Em seu interrogatório
o conduzido informou que não tem emprego fixo fazendo frete com o seu carro e
que havia recebido uma proposta para transportar a carga de lagosta da praia de
Acaú/PB para Recife/PE onde faria a entrega para uma pessoa nas proximidades da
praia do Pina/PE. Disse ainda que não sabia que as lagostas eram pequenas
porque não havia conferido o interior das sacolas de nylon e pelo transporte
receberia a importância de R$ 1.000,00 (mil reais). Em virtude das lagostas apreendidas serem perecíveis elas foram doadas
ao Hospital do Câncer.