Policiais
Federais lotados na Delegacia de Caruaru, prenderam em flagrante ontem, dia 16.07.2014,
por volta das 10h, em Caruaru/PE, ALEXANDRE
DO NASCIMENTO MONTEIRO, pintor, solteiro, 26 anos, residente no Bairro São Francisco-Caruaru/PE (Não possui antecedentes criminais).
A
prisão aconteceu em virtude da informação repassada pela Polícia Federal às
agências da Caixa Econômica Federal para que ficassem alertas e entrassem em
contato com a PF quando alguém os procurasse no sentido de realizar algum
ressarcimento por contestação de valores em dinheiro referente ao episódio
ocorrido na agência de Belo Jardim/PE no dia 26/06/2014, por volta das 21h,
quando dois suspeitos promoveram um incêndio criminoso em 02 (dois) caixas
eletrônicos (ATM) vindo a queimar supostos depósitos feitos em dinheiro
realizados através de envelopes naqueles terminais.
Ao
promover a perícia no local e confrontar as imagens gravadas no circuito
interno, a Polícia Federal constatou que o fogo havia sido ateado por dois
homens que momentos antes estavam utilizando o terminal. O incêndio causou
prejuízo de mais de R$ 80.000,00 a agência da CEF em Belo Jardim/PE.
ALEXANDRE, promoveu
solicitação de ressarcimento por contestação pelo motivo de ser beneficiário do
depósito no valor de R$ 15.000,00 (quinze) mil reais em cinco envelopes que
continha cada um o valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais e teve supostamente a
quantia perdida em decorrência do incêndio na agência de Belo Jardim/PE. Ao se
dirigir até a CEF em Caruaru/PE para receber os valores como suposto
beneficiário dos depósitos que, em verdade, nunca existiram, pois os envelopes
haviam sido depositados por ele mesmo e seu comparsa vazios, a Polícia Federal
foi avisada, e se dirigiu até o banco, onde acompanhou a saída do suspeito do
banco após recebimento dos valores e efetuou sua prisão.
O preso recebeu voz
de prisão em flagrante foi informado dos seus direitos e garantias
constitucionais e em seguida trazido para a Delegacia da Polícia Federal em Caruaru/PE,
para que fossem adotados os procedimentos de polícia judiciária, tendo sido
autuado pelo delegado plantonista como incurso nos artigos 171 § 3º do Código
Penal (Estelionato) e artigo 250 (causar
incêndio colocando em risco a vida, integridade física ou patrimônio de outrem)
e caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 3 a 12 anos de
reclusão, podendo ter o aumento da pena pelo fato do crime ter sido cometido contra a
Caixa Econômica Federal. Após fazer
exame de corpo de delito no IML, foi levado para a Penitenciária Juiz Plácido
de Souza em Caruaru/PE onde ficará à disposição da Justiça Federal.
Em seu interrogatório
o autuado assumiu que em companhia de outro comparsa, já identificado pela polícia
simulou os depósitos no terminal eletrônico e logo em seguida ateou fogo no
equipamento com o objetivo de após ter seus envelopes destruídos, solicitar a
respectiva indenização. Disse ainda que cometeu tal crime em virtude de estar
passando por situações financeiras difíceis em virtude de ter que pagar duas
pensões alimentícias de seus dois filhos com duas esposas distintas.

