Policias Militares lotados no 3º BPM –
Batalhão de Polícia Militar que fica situado na cidade de Arcoverde/PE prenderam, ontem, quarta-feira, dia
02/07/2014, por volta das 14h, EDMILSON
PEREIRA DA SILVA, vendedor ambulante, 36 anos, divorciado, natural de Arcoverde/PE
e residente na cidade de Buíque/PE – (não
possui antecedentes criminais).
A prisão aconteceu em virtude de informações
recebidas por policiais militares lotados no 3º BPM que estavam de serviço na
cidade de Buíque/PE quando foram informados acerca de uma denúncia a respeito
de um estabelecimento que estava comercializando botijão de gás
clandestinamente de forma irregular ao chegarem no local apontado na denúncia
não verificaram qualquer atividade ilegal de venda de botijão de gás, porém
perceberam a existência de um fiteiro que estava repleto de cigarros de origem
estrangeira sem a devida documentação legal.
Diante dos fatos e terminado os trabalhos
investigativos e tendo sido encontrado os cigarros irregulares, EDMILSON recebeu voz de prisão
em flagrante, foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em
seguida por se tratar de crime de competência da Polícia Federal, foi levado
para a Delegacia da PF em Caruaru/PE para as formalidades legais de Polícia
Judiciária, tendo sido autuado em flagrante pela prática contida no artigo 334 §
1º, alínea “c” do Código Penal (Descaminho: vender produto sem o recolhimento do imposto
devido) e, caso venha a ser condenado poderá pegar penas que variam de 1
a 4 anos de reclusão).
Por se tratar de crime afiançável a
autoridade policial arbitrou a fiança no
valor de 01 (um) salário mínimo o que corresponde a R$ 724,00 (setecentos e
vinte e quatro) reais. Após os procedimentos legais o autuado foi submetido
a exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e em seguida
liberado onde vai responder pelo crime em liberdade. Em seu interrogatório o preso informou que sabia que os cigarros era de
origem estrangeira e que havia comprado de um
rapaz no centro de Buíque/PE estando comercializando-os há cerca de 6
meses.
Neste tipo de prática criminosa tais
infratores sempre estão ligados a
sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há
toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes,
depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria que entra no
país sem recolher o devido imposto representa um produto a mais no mercado
formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se
de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde,
educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de
funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos
preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus
funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário,
plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores
não tem compromisso com nada disso.
AUMENTO
DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a Presidente Dilma Rousseff
sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova
legislação, eleva a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão
para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia
ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados por
exemplo não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio.
Ao aumentar as punições, o principal
objetivo é diferenciar o contrabando do chamado descaminho que, pela legislação
antiga, possuía a mesma punição. Enquanto o crime de contrabando consiste na
importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas, o
descaminho trata do não pagamento de impostos pela entrada ou saída de
produtos, como no caso da compra de eletrônicos em viagens internacionais. A lei sancionada prevê ainda que a pena
para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for
cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Esta
é a terceira apreensão de cigarros contrabandeados do Paraguai. (A primeira
ocorreu no dia 15.02.2014 num galpão localizado no bairro dos Torrões/PE e a
segunda no dia 06.03.2014 num depósito situado no bairro de São José/PE) e já
totaliza de 5.062 (cinco mil e sessenta e dois) pacotes que correspondem a 101.200
(cento e um mil e duzentos) cigarros apreendidos. No ano passado a Polícia Federal apreendeu em
todo o estado a quantia de 37.500 pacotes o que representa 750.000 (setecentos
e cinqüenta mil) cigarros.