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quinta-feira, 3 de julho de 2014

“POLÍCIA MILITAR APREENDE E ENCAMINHA PARA A POLÍCIA FEDERAL 1.192 CARTEIRAS QUE CORRESPONDEM A 24 MIL CIGARROS”





Policias Militares lotados no 3º BPM – Batalhão de Polícia Militar que fica situado na cidade de Arcoverde/PE prenderam, ontem, quarta-feira, dia 02/07/2014, por volta das 14h, EDMILSON PEREIRA DA SILVA, vendedor ambulante, 36 anos, divorciado, natural de Arcoverde/PE e residente na cidade de Buíque/PE – (não possui antecedentes criminais).

A prisão aconteceu em virtude de informações recebidas por policiais militares lotados no 3º BPM que estavam de serviço na cidade de Buíque/PE quando foram informados acerca de uma denúncia a respeito de um estabelecimento que estava comercializando botijão de gás clandestinamente de forma irregular ao chegarem no local apontado na denúncia não verificaram qualquer atividade ilegal de venda de botijão de gás, porém perceberam a existência de um fiteiro que estava repleto de cigarros de origem estrangeira sem a devida documentação legal.

Diante dos fatos e terminado os trabalhos investigativos e tendo sido encontrado os cigarros irregulares, EDMILSON recebeu voz de prisão em flagrante, foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida por se tratar de crime de competência da Polícia Federal, foi levado para a Delegacia da PF em Caruaru/PE para as formalidades legais de Polícia Judiciária, tendo sido autuado em flagrante pela prática contida no artigo 334 § 1º, alínea “c” do Código Penal (Descaminho: vender produto sem o recolhimento do imposto devido) e, caso venha a ser condenado poderá pegar penas que variam de 1 a 4 anos de reclusão).

Por se tratar de crime afiançável a autoridade policial arbitrou a fiança no valor de 01 (um) salário mínimo o que corresponde a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro) reais. Após os procedimentos legais o autuado foi submetido a exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e em seguida liberado onde vai responder pelo crime em liberdade. Em seu interrogatório o preso informou que sabia que os cigarros era de origem estrangeira e que havia comprado de um  rapaz no centro de Buíque/PE estando comercializando-os há cerca de 6 meses.

Neste tipo de prática criminosa tais infratores sempre estão ligados a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores não tem compromisso com nada disso.

AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:

No dia 27.06.2014 a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, eleva a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados por exemplo não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio.

Ao aumentar as punições, o principal objetivo é diferenciar o contrabando do chamado descaminho que, pela legislação antiga, possuía a mesma punição. Enquanto o crime de contrabando consiste na importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas, o descaminho trata do não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos, como no caso da compra de eletrônicos em viagens internacionais. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Esta é a terceira apreensão de cigarros contrabandeados do Paraguai. (A primeira ocorreu no dia 15.02.2014 num galpão localizado no bairro dos Torrões/PE e a segunda no dia 06.03.2014 num depósito situado no bairro de São José/PE) e já totaliza de 5.062 (cinco mil e sessenta e dois) pacotes que correspondem a 101.200 (cento e um mil e duzentos) cigarros apreendidos.  No ano passado a Polícia Federal apreendeu em todo o estado a quantia de 37.500 pacotes o que representa 750.000 (setecentos e cinqüenta mil) cigarros.