A Polícia Federal através da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios
de Recursos Públicos-DELEFIN, prendeu, na data de hoje, dia 19.09.2014, por
volta das 7h, QUIRINO FÁBIO DE
CARVALHO, 54 anos, gerente comercial e ex-prefeito da cidade de São
José da Coroa Grande/PE, casado, natural de Água Preta/PE e residente em São
José da Coroa Grande/PE que fica distante 120 km da capital pernambucana.
A prisão se deu pela parte da manhã, através
de uma equipe de policiais federais, quando o ex-político estava em sua
residência e aconteceu de forma tranquila sem qualquer anormalidades, tendo
sido originada em virtude de cumprimento de Mandado de Prisão expedido pela 26ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, o qual foi expedido no dia
11/06/2014 por ter sido condenado a pena de 06(seis) anos de reclusão em regime
inicialmente semiaberto em virtude de sentença transitado em julgado no dia
23/05/2013.
Após ter prestado declarações na
Polícia Federal, o ex-político foi enviado para o IML-Instituto de Medicina
Legal para realização de Exame de Corpo e Delito e em seguida recambiado para a
Penitenciária Agro-Industrial São João que fica localizada na Ilha de Itamaracá/PE
onde ficará à disposição do juízo da 26ª Vara da Justiça Federal.
ENTENDA O CASO:
Nos anos de 1997 e 2004 em que foi
prefeito de São José da Coroa da Grande/PE (de lá para cá, não exerceu nenhum
mandato eletivo)a Polícia Federal instaurou inquérito policial com o objetivo
de apurar irregularidades e desvios acerca de um repasse de R$ 40.000,00
(quarenta mil) reais do Ministério da Cultura através de um convênio firmado no
ano de 1999 com o objetivo de equipar a Biblioteca do municipio com livros,
através de denúncias advindas do Ministério Público Federal.
Ao longo da investigação ficou
comprovada que tais livros nunca fizeram parte do acervo daquela biblioteca e
que diante de tais indícios o ex-prefeito foi condenado pela prática contida no
artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei
201/67 (desvio de recursos públicos praticado por prefeito) o que ensejou
sua condenação há um pena de 6 anos de reclusão a ser cumprida em regime
semiaberto.
Ao ser ouvido na Polícia Federal,QUIRINO relatou que houve
cumprimento do referido convênio e que o material foi todo comprado, porém em
virtude da biblioteca encontrar-se em local diferente do imóvel determinou que
os livros, trazidos pelo caminhão, fossem colocados na Secretaria de Educação,
fato este negado por representantes da aludida Secretaria à época dos fatos bem
como pela fiscalização do Ministério da Cultura.