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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

“POLICIAIS FEDERAIS CUMPREM MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO EX-PREFEITO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE/PE”





A Polícia Federal através da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos-DELEFIN, prendeu, na data de hoje, dia 19.09.2014, por volta das 7h, QUIRINO FÁBIO DE CARVALHO, 54 anos, gerente comercial e ex-prefeito da cidade de São José da Coroa Grande/PE, casado, natural de Água Preta/PE e residente em São José da Coroa Grande/PE que fica distante 120 km da capital pernambucana.

A prisão se deu pela parte da manhã, através de uma equipe de policiais federais, quando o ex-político estava em sua residência e aconteceu de forma tranquila sem qualquer anormalidades, tendo sido originada em virtude de cumprimento de Mandado de Prisão expedido pela 26ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, o qual foi expedido no dia 11/06/2014 por ter sido condenado a pena de 06(seis) anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto em virtude de sentença transitado em julgado no dia 23/05/2013.

Após ter prestado declarações na Polícia Federal, o ex-político foi enviado para o IML-Instituto de Medicina Legal para realização de Exame de Corpo e Delito e em seguida recambiado para a Penitenciária Agro-Industrial São João que fica localizada na Ilha de Itamaracá/PE onde ficará à disposição do juízo da 26ª Vara da Justiça Federal.

ENTENDA O CASO:

Nos anos de 1997 e 2004 em que foi prefeito de São José da Coroa da Grande/PE (de lá para cá, não exerceu nenhum mandato eletivo)a Polícia Federal instaurou inquérito policial com o objetivo de apurar irregularidades e desvios acerca de um repasse de R$ 40.000,00 (quarenta mil) reais do Ministério da Cultura através de um convênio firmado no ano de 1999 com o objetivo de equipar a Biblioteca do municipio com livros, através de denúncias advindas do Ministério Público Federal.

Ao longo da investigação ficou comprovada que tais livros nunca fizeram parte do acervo daquela biblioteca e que diante de tais indícios o ex-prefeito foi condenado pela prática contida no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 (desvio de recursos públicos praticado por prefeito) o que ensejou sua condenação há um pena de 6 anos de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto.


Ao ser ouvido na Polícia Federal,QUIRINO relatou que houve cumprimento do referido convênio e que o material foi todo comprado, porém em virtude da biblioteca encontrar-se em local diferente do imóvel determinou que os livros, trazidos pelo caminhão, fossem colocados na Secretaria de Educação, fato este negado por representantes da aludida Secretaria à época dos fatos bem como pela fiscalização do Ministério da Cultura.