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A
Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia Federal
em Caruaru/PE, prendeu na manhã desta segunda-feira, dia 06/10/2014, por volta das 07h, DANIEL LIMA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, 27 anos, desempregado, natural de Pesqueira/PE e ROMUALDO VICENTE DE MELO, brasileiro,
casado, 64 anos, comerciante, natural de Caruaru/PE. A
prisão aconteceu em virtude de informações chegadas na Delegacia de Caruaru/PE,
dando conta de que haveria o comércio clandestino de grande quantidade de
cigarros contrabandeados, realizado na cidade de Pesqueira/PE, por um indivíduo
conhecido como “Toinho do Cigarro” e seu funcionário Romualdo.
De
posse dessas informações foi montada equipes de policiais federais que se deslocaram
até a cidade de Pesqueira/PE no endereço informado, onde ficaram a certa
distância aguardando movimentação dos suspeitos nas proximidades do local
indicado. Quando depois de alguns instantes um veículo camionete, modelo
bonanza, de placa KID 1528 saiu da casa, sendo seguido pelos policiais que resolveram
abordá-lo na BR 232. No veículo estavam DANIEL LIMA e ROMUALDO que
após solicitação dos federais mostraram o interior do veículo onde havia
diversas caixas contendo pacotes de cigarro e fumo “in natura”.
A
ação teve seu desfecho final quando os policiais federais solicitaram aos
acusados para se deslocarem até a casa de onde eles tinham saído, oportunidade em que
foi identificada como sendo a residência de Romualdo, a fim de que pudessem
verificar o conteúdo de caixas empilhadas na garagem. Ao abrir ficou confirmada
a presença de mais pacotes de cigarros, arrecadados da seguinte forma: 3508 PACOTES DE CIGARRO DE VÁRIAS MARCAS
ESTRANGEIRAS, 500 PACOTES DE CIGARROS DE MARCAS NACIONAIS, 72 KG DE FUMO “IN
NATURA” DE VÁRIAS MARCAS, 37 PACOTES DE PAPEL PARA CIGARROS DE DIVERSAS MARCAS
E 140 ISQUEIROS, ALÉM DO MENCIONADO VEÍCULO QUE TAMBÉM FORA APREENDIDO.
AO TODO FORAM MAIS DE 69 CAIXAS DE
CIGARRO CONTRABANDEADOS E 72 KG DE FUMO “IN NATURA”
Terminado
os trabalhos investigativos DANIEL LIMA e ROMUALDO, receberam
voz de prisão em flagrante e foram informados
dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida autuados pela
prática contida no artigo 334-A, § 1º , IV do Código Penal (Importar ou
exportar mercadoria proibida: § 1o Incorre na mesma pena
quem:IV- vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma,
utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou
industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;) e, caso seja condenado poderá pegar penas
que variam de 02 a 05 anos de reclusão.
Após a autuação os presos fizeram exame de corpo de delito no IML-Instituto de
Medicina Legal e logo após foram recambiados para a Penitenciária Juiz Plácido
de Souza em Caruaru/PE, onde ficaram à disposição da Justiça.