O assessor de imprensa da Polícia Federal, Manoel Tobias Mairinck, falou como o golpe foi aplicado. |
A Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, prendeu na tarde do dia 07/10/2014, por volta das 16h, MARIA AUXILIADORA DA SILVA, brasileira, convivente, 28 anos, desempregada, natural de Recife/PE A prisão aconteceu em virtude de informações chegadas na Delegacia de Caruaru/PE, dando conta de que haveria pessoas tentando sacar dinheiro de Seguro Desemprego de terceira pessoa, utilizando-se de documentos falsos.
De posse dessas
informações foi montada equipes de policiais federais que se deslocaram até a Caixa
Econômica Federal de Caruaru/PE, agência, onde realizaram diligências
investigativas junto a gerência do banco. Ao mesmo tempo em que outra equipe
policial passou a observar o movimento de pessoas em atitude suspeita, tanto dentro
como fora da referida agência. O objetivo era detectar pessoas envolvidas no
delito. Quando depois de examinados documentos apresentados pela gerência
percebeu indícios de falsidade dos documentos em nome de ANA MARIA DOS SANTOS.
A ação teve seu
desfecho final quando os policiais federais perceberam que a pessoa do
documento estava na agência, quando solicitaram a suspeita que apresentasse a
documentação e que também permitisse verificar o conteúdo de sua bolsa. Na
oportunidade da abordagem a pessoa acabou por apresentar sua verdadeira
identidade como sendo MARIA AUXILIADORA DA SILVA e ao abrir ficou confirmada a presença do
dinheiro sacado ilegalmente, arrecadado da seguinte forma: R$ 8.320,90 (OITO MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) EM
MOEDA NACIONAL.
Terminado os
trabalhos investigativos MARIA
AUXILIADORA DA SILVA, recebeu voz de prisão em flagrante, sendo informada
dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida autuada pela prática
contido no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal (Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento: §
3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em
detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular,
assistência social ou beneficência) e, caso seja condenado poderá pegar penas
que variam de 01 a 05 anos de reclusão mais um terço. Após a autuação a
presa realizou exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e
logo após foi recambiada para a Colônia Penal Feminina Bom Pastor, onde ficará
à disposição da Justiça Federal de Caruaru/PE.
Em
seu interrogatório a acusada confessou à prática do crime e informou que faliciada
por outras pessoas e do valor total ficaria com quatro mil reais. Quanto os
demais envolvidos Maria auxiliadora não quis declarar seus nomes até porque
disse não saber direito quem são.