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domingo, 25 de janeiro de 2015

“A POLÍCIA FEDERAL DÁ DETALHES SOBRE O USO TERAPÊUTICO DO CANABIDIOL”.






1-A substância foi retirada da lista de proibidas e passou a ser controlada!
2-A matéria prima para elaboração dos medicamentos deverá ser, por enquanto importada;
3- A ANVISA ainda expedirá normas para que laboratórios possam fabricar tais medicamentos;
4-A importação deverá ser facilitada acabando com diversos trâmites burocráticos através de uma resolução da ANVISA que deverá ser publicada dentro de 30 a 40 dias;
5-Quando a medicação estiver disponível nas farmácias brasileiras ela só poderá ser vendida através de retenção da receita por ser remédio controlado.
6-O cultivo mesmo que para fins terapêuticos da maconha continua expressamente proibido no país.
7-Quem for pego comercializando ou adquirindo tais substâncias sem a receita médica, estará passivo de prisão em flagrante por tráfico de drogas com penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão.

ANVISA LIBERA PARA USO TERAPÊUTICO MEDICINAL O CANABIDIOL(CBD) UMA DAS SUBSTÂNCIAS PROVENIENTES DA MACONHA.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) liberou na quarta-feira, dia 14.01.2014, para fins medicinais e terapêuticos, o uso do canabidiol, uma das mais de 480 substâncias presente na maconha e que não possui o efeito alucionógeno.Tal substância foi retirada da lista de substância proibidas e incluída no rol de substância controlada, podendo ser produzida no país.A liberação do canabidiol para fins terapêuticos começou a ser discutidapela ANVISA no ano passado(2014), após a primeira ordem da Justiça para que a importação do produto fosse autorizada tendo em vista que familiares de crianças com crises graves de epilepsia foram à justiça para importar o medicamento que em seus depoimentos haviam apresentados resultados extremamente satisfatórios.

Para se conseguir a importação do medicamento a família precisaria de um parecer e prescrição de um médico que assinava um termo de responsabilidade, afim de que fosse ajuizada uma ação na justiça que determinava a ANVISA a autorização para importação do medicamento que demorava em média 7 dias. Desde maior de 2014 foram concedidas 167 pedidos.Dentre os 17 países que já aprovaram substância da maconha para fins medicinais estão: Canadá, EUA, Inglaterra, Holanda, Espanha, Itália, Israel, Uruguai, Chile, Bélgica, Finlândia, França, Dinamarca, Romênia, Suíça, etc.O canabidiol tem sido vendido como um óleo em spray em pequenas bisnagas. Pesquisas apontam que tal substância tem sido eficaz contra dores crônicas causadas pela esclerose múltipla e pelo câncer, à epilepsia infantil.

A decisão deve estimular os investimentos em pesquisas por parte dos laboratórios em operação no Brasil, mas eles ainda precisarão obter um registro especial na ANVISA.No varejo a aquisição dos medicamentos deverá ocorrer de forma controlada com a exigência de receita médica em duas vias, o que inibirá o avanço do consumo para outras finalidades.Extraído do caule e das folhas da planta, a substância não é psicoativa nem tóxica. O que promove o efeito alucinógeno é o tetraidrocanabinol (THC), substrato da resina e da flor da cannabis sativa. É ele o responsável pela alteração de raciocínio, lapsos de memória, perda cognitiva e dependência.

A venda do canabidiol continua proibida no Brasil. Até agora, apenas um laboratório estrangeiro pediu o registro na ANVISA para importar e comercializar um remédio com a substância. A agência também decidiu que em 40 dias vai apresentar uma resolução para facilitar a importação do canabidiol.Apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base do composto em associação a outras substâncias derivadas da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional da ANVISA.