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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

“POLÍCIA FEDERAL PROCEDE AUTUAÇÃO DE DOIS SUSPEITOS NUM FLAGRANTE DE CRIME AMBIENTAL QUE FOI REALIZADO PELA POLÍCIA MILITAR (1ª CIPOMA) DE CRIME AMBIENTAL COM APREENSÃO DE UM MENOR”.



 

 


Policiais Militares lotados na 1ª Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente em Jaqueira/PE (1ª CIPOMA) prenderam ontem, dia 31.11.2015, por volta das 10h, MOACIR LOURENÇO DE SALES, brasileiro, casado, 30 anos, pedreiro, natural de Palmares/PE e residente na Zona Rural de Palmares/PE (não possui antecedentes criminais) e COSME DE MELO VIEIRA, brasileiro, solteiro, 38 anos, agricultor, natural de Catende/PE e residente na Zona Rural de Jaqueira/PE (não possui antecedentes criminais).

As prisões aconteceram em virtude de informações na forma de denúncia recebidas pela Polícia Militar dando conta de que na zona rural do município de Jaqueira/PE, nas terras do Engenho Bálsamo que fica situado no Km 25 da PE 126 estava ocorrendo a retirada de areia ilegal no leito do Rio Pirangi. De posse dessas informações foi deslocada uma equipe de policiais militares da 1ª CIPOMA de Jaqueira/PE, os quais se dirigiram para o local suspeito com vistas a averiguar a veracidade das informações e caso fosse confirmada a prática criminosa realizar uma abordagem objetivando a prisão dos respectivos criminosos.

A ação teve seu desfecho final quando os militares ao chegar no local indicado constataram a existência de uma draga em plena atividade retirando areia em terras desapropriadas pelo INCRA-(Instituto Nacional de Construção e Reforma Agrária) do assentamento do Engenho Bálsamo da Linha sem a devida licença para a sua extração e causando sérios problema ambientais.

No local foram detidos dois suspeitos um que estavam operando uma máquina escavadeira (MOACIR) e o dono de parte do terreno (COSME) onde estava sendo feita a retirada da areia além de um menor de idade que estava ajudando nos serviços de retirada da areia contratado pelo operador de escavadeira. Ao ser solicitada a Licença do Departamento Nacional de Produto Mineral aos detidos para a extração da areia naquele local, haja vista se tratar de propriedade da união, informaram que não a possuíam, motivo pelo qual ambos foram presos em flagrante e o menor apreendido, foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida levados para a Sede da Polícia Federal em Recife/PE, onde após as formalidades legais de Polícia Judiciária, acabaram sendo autuados pela prática contida no artigo 2º § 1º da Lei 8.176/91 (explorar, transportar ou trazer consigo matéria-prima pertencentes à União, sem autorização.