A Polícia Federal em Pernambuco, informa
que no dia 13/02/2015, sexta-feira, foi encontrada na ruas do Recife Antigo e levada
para a Delegacia de Imigração-DELEMIG da Polícia Federal que fica localizada no
Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freire, a estrangeira de
nacionalidade conguiana (República do Congo), diz ser, JAEL ASIFIWE MUNGO, natural do Congo, 26 anos, sem
profissão, em virtude de não ter apresentado qualquer tipo de documentação que
possibilitasse a sua identificação.
A estrangeira foi encontrada no bairro
do recife antigo nas mediações do porto do Recife e do Marco Zero, pela também
conguiana, UZOEN SUNG ALEMFUR,
de situação legal no Brasil que reside na Paraíba – a qual lhe contou que há
aproximadamente um mês, havia pago a funcionários de um navio atracado no porto
da República do Congo, para que eles a deixassem embarcar com o objetivo de ser
levado para o Canadá, haja vista que naquele país existe uma política de
refúgio para pessoas provenientes do Congo.
A estrangeira JAEL que não fala o idioma português, somente o francês,
disse que desembarcou no Porto do Recife, pensando que se tratava do Canadá e
saiu andando pelas ruas do Recife, até ser encontrada por coincidência por sua
conterrânea que a orientou a procurar a Capitana dos Portos para que pudesse
resolver sua situação, haja vista que se encontrava desprovida de qualquer tipo
de documentação. Ao chegar na capitania dos portos a estrangeira foi encaminhada
até a sede da Polícia Federal no bairro do Recife Antigo afim de que fossem
feitos os procedimentos cabíveis de onde foi levada até o aeroporto em virtude
de demonstrar interesse em pedir refúgio no Brasil!
Após ter sido ouvida, foi formalizado
seu pedido de refúgio, alegando uma série de dificuldades e perseguições que
vinham enfrentando naquele país, nesses casos, mesmo que o estrangeiro esteja
irregular no país ou não apresente nenhuma documentação, ele ao fazer o pedido
de refúgio preenchendo um requerimento de solicitação – recebe no ato 1 ano de
permanência até o pedido ser julgado pelo CONARE
(Conselho Nacional de Refugiado) e, se nesse período não houver deferimento vai
sendo prorrogado de 6 em 6 meses até a decisão final.
Após a formalização do pedido, o
requerente estrangeiro, recebe um protocolo emito pela PF e com esse documento
já pode ser solicitado: CPF, Carteira de Motorista e Trabalho para procurar
emprego no Brasil. A Polícia Federal promove e instrui o processo até as
autoridades competentes e para pedir o refúgio se faz necessário comprovar que
está sofrendo perseguição, política, etnica ou religiosa.
Após o término de todo o procedimento
legal, a estrangeira do Congo foi
encaminhada para um albergue que custodia estrangeiros afim de que possa
receber o apoio necessário até o julgamento do seu pedido de refúgio. Ao sair da DELEMIG-Delegacia de Imigração
da PF, a estrangeira estava com saúde normal e não apresentava nenhum sinal
característicos de doênça, mal estar ou sintomas que pudessem motivar seu
encaminhamento para um órgão hospitalar afim de que fosse submetida a exames
médicos.