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Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia Federal
em Caruaru/PE, prendeu na manhã do dia 15/05/2015, por volta das 10h, L.
M. B. P., brasileira, casada,
49 anos, profissão do lar, natural de Cachoeirinha/PE (não possui antecedentes
criminais). A prisão aconteceu em virtude de informações chegadas ao
Plantão da Polícia Federal, dando conta de que haveria uma pessoa na agência do
INSS de Caruaru/PE que estava apresentando documentos falsos com objetivo de
obter o benefício previdenciário de auxílio doença.
De posse destas informações os
policiais se deslocaram ao local indicado e lograram êxito em encontrar a
senhora L. M. B. P. na agência. Durante
os procedimentos, os policiais detectaram documentos que declaravam a suspeita
como sendo trabalhadora rural, mas durante a entrevista feita pela funcionária
do INSS, esta teria entrado em contradição. Ainda na entrevista L. M. B. P admitiu nunca ter trabalhado
como agricultura e por este motivo não sabia responder as perguntas feitas pela
funcionária, nem tampouco o indagado pelos policiais.
A ação teve seu desfecho quando a
suspeita admitiu que os documentos apresentados possuíssem declarações falsas,
uma vez que durante toda sua vida exerceu a atividade de dona de casa, nunca
tendo trabalhado na zona rural.
Confirmada a informação chegada à equipe
policial, esta resolveu arrecadar o seguinte material:
01 (Uma)
CARTEIRA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CACHOEIRINHA; 01 (UMA)
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL; 01 (UM) REQUERIMENTO DO
AUXÍLIO-DOENÇA E OUTROS DOCUMENTOS.
Terminado
os trabalhos de investigação preliminar, L. M. B. P. recebeu
voz de prisão em flagrante e encaminhada a Delegacia de Polícia Federal em
Caruaru/PE, onde informado de seus direitos e garantias constitucionais foi
autuado pela prática contida no artigo Art.
171, § 3º c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (por tentar obter vantagem ilícita,
induzindo, por meio fraudulento, funcionária pública)
caso seja condenada poderá pegar uma pena de um a cinco anos, acrescida de um
terço, por ter sido cometido o crime em detrimento de entidade de direito
público. Após a autuação a presa realizou exame de
corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal para posteriormente ser
conduzida ao presídio feminino de Buíque.
Em seu interrogatório L. M. B. P. confessou a prática do crime, alegando que foi submetida a uma
cirurgia de varizes e teria obtido posteriormente a informação de que tinha
direito ao Auxílio Doença, assim como outras pessoas na mesma condição dela,
obtiveram o benefício. Que por desconhecimento, mesmo não tendo trabalhado no
campo, achou que realmente tinha direito citado auxílio.