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sábado, 16 de maio de 2015

POLÍCIA FEDERAL PRENDE SUSPEITA DE TENTAR OBTER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO UTILIZANDO-SE DE DOCUMENTOS FALSOS.


A Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, prendeu na manhã do dia 15/05/2015, por volta das 10h, L. M. B. P., brasileira, casada, 49 anos, profissão do lar, natural de Cachoeirinha/PE (não possui antecedentes criminais). A prisão aconteceu em virtude de informações chegadas ao Plantão da Polícia Federal, dando conta de que haveria uma pessoa na agência do INSS de Caruaru/PE que estava apresentando documentos falsos com objetivo de obter o benefício previdenciário de auxílio doença.

De posse destas informações os policiais se deslocaram ao local indicado e lograram êxito em encontrar a senhora L. M. B. P. na agência. Durante os procedimentos, os policiais detectaram documentos que declaravam a suspeita como sendo trabalhadora rural, mas durante a entrevista feita pela funcionária do INSS, esta teria entrado em contradição. Ainda na entrevista L. M. B. P admitiu nunca ter trabalhado como agricultura e por este motivo não sabia responder as perguntas feitas pela funcionária, nem tampouco o indagado pelos policiais.

A ação teve seu desfecho quando a suspeita admitiu que os documentos apresentados possuíssem declarações falsas, uma vez que durante toda sua vida exerceu a atividade de dona de casa, nunca tendo trabalhado na zona rural.

Confirmada a informação chegada à equipe policial, esta resolveu arrecadar o seguinte material:

01 (Uma) CARTEIRA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CACHOEIRINHA; 01 (UMA) DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL; 01 (UM) REQUERIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E OUTROS DOCUMENTOS.

Terminado os trabalhos de investigação preliminar, L. M. B. P. recebeu voz de prisão em flagrante e encaminhada a Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, onde informado de seus direitos e garantias constitucionais foi autuado pela prática contida no artigo Art. 171, § 3º c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (por tentar obter vantagem ilícita, induzindo, por meio fraudulento, funcionária pública) caso seja condenada poderá pegar uma pena de um a cinco anos, acrescida de um terço, por ter sido cometido o crime em detrimento de entidade de direito público. Após a autuação a presa realizou exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal para posteriormente ser conduzida ao presídio feminino de Buíque.


Em seu interrogatório L. M. B. P. confessou a prática do crime, alegando que foi submetida a uma cirurgia de varizes e teria obtido posteriormente a informação de que tinha direito ao Auxílio Doença, assim como outras pessoas na mesma condição dela, obtiveram o benefício. Que por desconhecimento, mesmo não tendo trabalhado no campo, achou que realmente tinha direito citado auxílio.