A Polícia Federal em Pernambuco alerta e convoca para a renovação de seus
registros de armas de fogo, todas as pessoas que se beneficiaram entre os anos
de 2008 e 2009 (O prazo de recadastramento inicialmente foi até o dia 31.12.2008 sendo
prorrogado por uma vez última vez até o dia 31.12.2009) com a anistia
concedida pelo Governo Federal em que qualquer cidadão que não queria entregar
sua arma, poderia recadastrá-la sem nenhuma burocracia ou exigência de qualquer
pagamento de taxa referente ao teste psicológico, confecção do registro e teste
prático de tiro, exigindo-se apenas a apresentação da cópia da carteira de
identidade, comprovante de residência e dados da arma.
Tal
facilidade foi concedida após o referendo popular ocorrido no ano de 2005, onde
perguntou-se ao povo brasileiro se “O comércio de armas de fogo e munição
deveria ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta
"sim" ou "não", pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O
resultado final foi de 59.109.265 votos rejeitando a proposta (63,94%),
enquanto 33.333.045 votaram pelo "sim" (36,06%).
O
registro de arma de fogo tem validade de 03 (três) anos e precisa ser renovado
após este período, porém foi detectado através de
consulta e levantamentos feitos ao SINARM – (Sistema Nacional de Armas) em
janeiro de 2014 que 13.023 armas, a maioria dessa época do recadastramento e de
registros vencidos que não foram renovados, encontram-se irregulares no estado
de Pernambuco e precisam urgentemente ser regularizadas. É importante
ressaltar que quem não renova o registro da arma de fogo comete crime federal e
pode ser preso. Quem for pego com uma arma sem registro ou porte poderá terá
sua arma apreendida e ser preso em flagrante delito pela prática de crimes
previstos no Estatuto do Desarmamento – Lei nº. 10.826/03 e dependendo do
calibre (permitido ou proibido) e da irregularidade (posse ou porte) poderá
pegar penas que variam de 01 (um) ano de detenção a 06 (seis) anos de reclusão
anos de reclusão, e multa. Quem não quiser renovar o
registro de sua arma pode optar pela entrega dentro da campanha do
desarmamento.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua
guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou
dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular
ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 01
(um) a 03 (três) anos, e multa.
Isto posto, a PF convoca todos os
possuidores de armas de fogo que estão com seus registros irregulares e
vencidos a comparecerem até uma unidade mais próxima da Polícia Federal em
Recife/PE, Caruaru/PE ou Salgueiro/PE, a
fim de regularizarem sua situação evitando assim, futuras convocações por
intimação, no intuito de atribuir responsabilidades pela prática de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
PROCEDIMENTOS DEVEM SER FEITOS PARA TER UMA ARMA REGISTRADA:
ü Ter no
mínimo 25 anos;
ü Foto 3x4;
ü Preenchimento
do formulário SINARM – Sistema Nacional de Armas;
ü Cópias
autenticada dos documentos (CPF, RG, comprovante de residência, contracheque,
carteira de trabalho);
ü Declaração
que justifique a efetiva necessidade de aquisição da arma e onde ficará
guardada;
ü Declaração
que não responde a inquérito ou processo criminal;
ü Certidão
negativas (Justiça Federal/PE, Tribunal de Justiça/PE, Justiça Eleitoral/PE,
Justiça Militar da União/PE, Instituto de Identificação Tavares Buril;
ü Avaliação
psicológica – R$ 200,00;
ü Avaliação
em teste de tiro – R$ 100,00;
ü Pagamento
da concessão do registro – R$ 60,00;
ü Se o
interessado tiver outra arma de modelo diferente só aproveitará o exame
psicológico. E terá que arcar com o custo de outro exame de capacidade.
