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quarta-feira, 30 de abril de 2014

“POLÍCIA FEDERAL REALIZA A PRISÃO DE ALEMÃO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES”.







A Polícia Federal em Pernambuco, através de policiais federais lotados na Delegacia de Imigração - DELEMIG detiveram, ontem, no início da madrugada do dia 29.04.2014, por volta das 1h, o estrangeiro alemão, FRANK MIRKO NÖTZOLD, solteiro, 44 anos, com residência em Chemnitz/Alemanha.

A detenção aconteceu quando policiais federais foram cientificados pelo gerente de uma companhia aérea de que 02 (dois) passageiros de nacionalidade alemã, estariam sentados no saguão do embarque internacional (área restrita) sem querer se retirar do local, após terem sidos impedidos pelo comandante da aeronave de prosseguir viagem para Lisboa/Portugal em virtude do alto grau de embriaguês, o que colocaria em risco o sossego e a integridade física dos outros passageiros da aeronave.

Ao chegar ao local os federais conduziram os dois alemães retirando-os do local sem maiores problemas, porém, FRANK no momento em que estava próximo do guichê de imigração, mostrou-se, intransigente e resistente em deixar o local, chegando a xingar os policiais, falando que de forma nenhuma deixaria aquele local. Quando os policiais tentaram conduzi-lo, mostrou-se bastante exaltado e, com movimentos de braço bruscos, tentou impedir que os federais lhe conduzissem para fora daquela área restrita, motivando, assim, a utilização seletiva da força para contê-lo (uso de pistola teaser de choque), imobilizá-lo e retirá-lo do local.

Em virtude do alemão ter resistido e causado transtornos ao procedimento realizado pelos policiais federais, FRANK foi detido e levado para a sede da Polícia Federal onde acabou sendo autuado através de um Termo Circunstanciado de Ocorrência-TCO pela prática contida no artigo 329 – Resistência – em virtude de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio e caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 02 meses a 02 anos de detenção.

Não foi possível realizar a oitiva do estrangeiro em razão do alto nível de embriaguez alcoólica em que ele se encontrava, não conseguindo, sequer, declinar o endereço onde estaria hospedado ou mesmo o telefone de alguma pessoa que pudesse vir recebê-lo, razão pela qual não poderá deixar o país sem primeiro ter sido ouvido pela autoridade judicial competente. Após fazer de exame de corpo de delito no IML foi colocado em liberdade e responderá ao processo em liberdade.


FRANK está legal no país e tem o visto concedido pelo governo brasileiro de temporário V – que vai do 07/02/2014 até 28.01/2015 (365 dias) que permite ao estrangeiro trabalhar em todo o território brasileiro.