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terça-feira, 17 de março de 2015

“POLÍCIA FEDERAL DIVULGA RECEBIMENTO DE PRIMEIRA GRANADA DE MORTEIRO EM 2015 DENTRO DA CAMPANHA DO DESARMAMENTO”.




 Dentre os recebimentos mais inusitados de armas através da campanha do desarmamento que vão desde metralhadoras, fuzis antigos utilizados pelo exército brasileiro, armas de fabricação caseira (que não são indenizáveis) e armas de uso restrito das polícias e do exército de calibre proibido, está o recebimento pela primeira vez no ano de 2015 de  01(uma) granada de morteiro utilizado pelas forças armadas. O ano passado foram recebidas 10 (dez) granadas deste tipo!

Tal artefato foi entregue, no dia 16.03.2015, por uma pessoa do sexo masculino, empresário, residente na Imbiribeira, de de 28 anos, que preferiu não ser identificada, nem dar detalhes sobre a entrega, apenas informando que encontrou o artefato ao cavar a terra, ficando surpreso ao descobri-lo enterrado no quintal de sua casa, que fica situada no bairro da Imbiribeira, motivo pelo qual compareceu levando o explosivo até Polícia Federal para que fosse tomadas as providencias cabíveis!

As identificações das pessoas serão mantidas em sigilo dentro da política estabelecida na campanha do desarmamento que protege tais pessoas assegurando-lhes o anonimato. Os artefatos mesmo antigos podem conter em seu interior substância explosiva que em contato com faísca de fogo, superaquecimento através do calor exagerado ou impacto provocado por queda, podem provocar sua detonação. Todos os artefatos e ogiva serão analisados por peritos criminais federais do esquadrão antibombas da PF para análise de sua letalidade e em seguida será enviada para o Exército afim de que seja providenciada a sua respectiva destruição.

Até agora todas as granadas entregues na Polícia Federal possuíam substância explosiva em seu interior o que poderia ter provocado uma explosão de grande proporção. A granada por ser munição não gera nenhum tipo de indenização ela apenas é recebida e a pessoa tem direito a um comprovante de entrega. O Exército Brasileiro -  7ª Região Militar através do Setor de Fiscalização de Produtos Controlados ou através da CIOE – Companhia Independente de Operações Especiai da Polícia Militar, os quais são os órgãos competentes para viabilizar o transporte de uma forma segura desse tipo de artefato explosivo, quem tiver tais granadas devem ligar para o número 2129-6295 ou para o 190 a fim de que seja agendada uma visita dos militares até o local para retirada do objeto explosivo.

Quem quiser entregar uma arma deve primeiro acessar o site www.entreguesuaarma.gov.br ou www.pf.gov.br e preencher uma guia de trânsito que tem validade de 01(um) dia e acondicioná-la de forma discreta e desmuniciada (sem munição) de forma a não caracterizar o seu pronto uso e, caso, a pessoa seja parada por uma blitz policial estará acobertada de qualquer apreensão ou prisão, caso contrário, a guia de trânsito não terá valor nenhum, ficando o infrator sujeito as penas da lei. Após a conclusão do procedimento de entrega nos casos em que a arma seja indenizada, será solicitado ao responsável o cadastro de uma senha numérica de 04 (quatro) dígitos que será confeccionada apenas pelo próprio requerente sem a ajuda de terceiros.

Não existe a menor possibilidade de recuperação da senha ou cadastrar uma nova no caso de esquecimento, razão pela qual a senha deve ser de fácil memorização e anotada em local seguro. Após concluir o procedimento de entrega, e de posse do protocolo e da senha, o cidadão com 48horas, já poderá receber o valor da indenização em qualquer terminal eletrônico do Banco do Brasil. Além das armas de fogo também serão recebidas munições armas de brinquedo, simulacros, armas artesanais ou de fabricação caseira, porém sem o pagamento de indenização. As armas arrecadadas na campanha são enviadas para o exército afim de que seja procedida a sua consequente destruição.