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sexta-feira, 10 de abril de 2015

POLÍCIA MILITAR APRESENTOU NA SEDE DA POLÍCIA FEDERAL EM CARUARU/PE DUAS PESSOAS PRESAS EM FLAGRANTE DELITO POR PORTAREM CÉDULAS FALSAS EM LAJEDO /PE.



Alexandre José.

Natalício Raul.

A Polícia Militar de Pernambuco prendeu em flagrante, na manhã do dia 08/04/2015, ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, 32 anos, agricultor, natural de Caruaru/PE, residente em Altinho/PE, e NATALÍCIO RAUL BARROS, brasileiro, união estável, 48 anos, agricultor, natural de Ibirajuba/PE, residente em Altinho/PE.

A prisão aconteceu em virtude de informações chegadas ao Batalhão da Polícia Militar da cidade de Lajedo/PE dando conta de que havia alguns indivíduos passando cédulas falsas na feira livre daquela cidade. 

De posse desta informação os Policiais Militares se deslocaram ao lugar indicado, mais precisamente no interior da feira e, chegando ao local, populares indicaram onde se encontrava o indivíduo que estava com cédulas supostamente falsas. Em seguida, os policiais efetuaram a sua abordagem, mandando que ele retirasse de seus bolsos tudo o que tinha neles guardado, momento em que o indivíduo apresentou nove cédulas, aparentemente falsas, todas no valor de R$ 100,00.

O indivíduo foi identificado como sendo ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA, o qual foi conduzido até o Batalhão para os procedimentos de praxe e posterior apresentação à Delegacia. Antes de concluir tais procedimentos, chegaram novas informações de que, juntamente com este indivíduo, havia mais dois que estavam na parte de fora da feira livre daquela cidade usando um veículo VW Gol, de cor preta, com os quais também havia cédulas falsas.

Imediatamente os policiais retornaram ao local logrando êxito em encontrar as pessoas de NATALÍCIO RAUL BARROS e outro, identificado posteriormente como sendo o adolescente G. J. S., os quais foram devidamente abordados, sendo ordenado a ambos que retirassem de seus bolsos tudo o que neles estava guardado. Naquele momento, NATALÍCIO apresentou seis cédulas de R$ 100,00, aparentemente falsas, além de R$ 462,00 (Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais) em cédulas verdadeiras. O menor, por sua vez, apresentou quatro cédulas de R$ 100,00, aparentemente falsas.

Os policiais resolveram, então, arrecadar o seguinte material: 19 (dezenove) cédulas de R$ 100,00.

Terminado os trabalhos de investigação preliminar, ALEXANDRE e NATALÍCIO receberam voz de prisão em flagrante e encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, onde informados de seus Direitos e Garantias Constitucionais foram autuados pela prática delituosa contida no Artigo 289, § 1º, do Código Penal (Guarda de cédulas falsas), e Artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 (Corrupção de menores). Caso sejam condenados, poderão pegar de três a doze anos de prisão pelo crime de guarda de cédulas falsas, além de um a quatro anos, pelo crime de corrupção de menores.

FORAM APRENDIDAS COM A DUPLA 15 CÉDULAS DE R$ 100,00, APARENTEMENTE FALSAS, TOTALIZANDO R$ 1.500,00. O MENOR E AS DEMAIS CÉDULAS COM ELE ENCONTRADAS FORAM ENCAMINHADOS PELA POLÍCIA MILITAR À POLÍCIA CIVIL DE GARANHUNS/PE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
 
Em seu interrogatório, ALEXANDRE disse que trabalhava comprando e vendendo motos e que, na manhã do domingo passado (05/04/2015), esteve na feira de motos em Caruaru/PE e teria recebido as notas falsas após ter vendido uma motocicleta sua a uma pessoa desconhecida e não teria percebido a falsidade das cédulas. Na data de hoje, ao tentar comprar outra motocicleta na feira livre de Lajedo/PE, foi que ele soube se tratar de dinheiro falso, pois foi informado disso pela pessoa que lhe vendia uma moto. Em seguida, ele foi abordado pelos Policiais Militares, pois estava guardando consigo as cédulas falsas.

O segundo preso (NATALÍCIO) informou durante seu interrogatório que trabalhava comprando e vendendo motos e carros, porém negou que as cédulas estivessem em seu poder, alegando que estavam todas com o menor G. J. S.


Em análise preliminar das cédulas apreendidas, foi constatado que se tratavam possivelmente de moeda falsa, inclusive todas com a mesma numeração de série.