A Policia Rodoviária Federal flagrou, no Km 92 da BR423
em Garanhuns, casos de excesso de peso elevado, licença com informações erradas
e documentos veiculares adulterados.
1° Caso às 10h35: retida e autuada a carreta
Scania P124 de placa GXH8453/PE, por transportar guindaste excedendo o
peso em 9.700Kg acima do permitido pela AET - Autorização Especial de Trânsito,
expedida pelo DNIT. Após ser autuada em R$ 2.691,93, foi liberada às 19h10
depois de apresentada AET com novo limite autorizado;
2° Caso às 11h37: foi apreendido o caminhão pipa MB
1111 de placa AEK7450/TO. O documento veicular apresentado pelo condutor tinha
sinais de adulteração, uma vez que constava no Campo Observações a informação
de que o veículo era tanque (pipa). O único órgão autorizado a incluir qualquer
informação no CRLV é o DETRAN, contudo, a inclusão foi realizada por terceiros
com o intuito de permitir a participação do referido caminhão na licitação do
Exército para a Operação Pipa, O caso foi comunicado ao 71° BI Mtz do Exército
em Garanhuns e encaminhado à polícia judiciaria, após autuada em R$ 180,89;
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3° Caso às 11h53: apreendida e autuada a carreta VW
26.420 de placa OYQ9142/PE, por transportar uma grua excedendo o peso em
24.950Kg acima do limite de eixos, e excedendo em 1.950Kg a CMT - Capacidade
Máxima de Tração, ambos estipulados pelo fabricante. Além do excesso
verificado, foi apresentado pelo condutor uma AET com os valores de tara (peso
da carreta vazia) e CMT incorretos: a tara apresentada na licença era 5.150Kg
mais leve, enquanto a CMT era 17.000Kg superior. Com essa informação errônea, a
empresa poderia transportar 22.150Kg além do limite legal sem ser penalizada
por excesso de peso. Contudo, após ser autuada em R$ 9.128,98, a carreta ficou
apreendida e teve o caso comunicado à Justiça para as providências cabíveis;
4° Caso ás 4h13 de hoje: apreendido o caminhão VW
24.250 de placa MWJ2199/TO. Apesar de estar atrasado desde 2013, o documento
veicular Exercício 2014 apresentado pelo condutor continha sinais de
adulteração, sendo também autuado em R$ 446,92 e encaminhados para a polícia
judiciária o condutor e atual proprietário.
Ambos os casos
enviados para a policia judiciária, foram com base no artigo 299 do Código
Penal - Falsidade Ideológica.