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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

“POLÍCIA FEDERAL DETERMINA O AFASTAMENTO DO PREFEITO DE GLÓRIA DE GOITÁ, APÓS INDICIAMENTO PELO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO”.

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Após a deflagração da “Operação Carona” que combateu fraudes em transporte escolar em diversos municípios no estado de Pernambuco, tiveram início a análise de todo o material apreendido os quais foram arrecadados em (15) quinze locais através de mandados de busca e apreensão nas cidades de Recife (01), Caruaru (01), Serra Talhada (01), Carpina (02), Limoeiro (03), Glória do Goitá (05) e Passira (02) expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em razão da prerrogativa de foro privilegiado de alguns prefeitos investigados.


Na residência do Prefeito de Glória de Goitá/PE, Zenildo Miranda Vieira, foram apreendidos extratos de conta corrente e escrituras de imóveis, todos em nome do agricultor que já foi seu caseiro, conhecido por “Zé da Banana”.

Suspeitando de lavagem dinheiro, a Polícia Federal formulou pedido de consulta ao COAF para detectar movimentações financeiras suspeitas, tendo sido revelado movimentação de quase R$ 1,5 milhão por parte do agricultor nos últimos dois anos, manifestamente incompatível com sua renda bruta declarada de R$ 964,16.

O Prefeito foi intimado à comparecer na sede da Polícia Federal em Pernambuco no dia 30/09/2015 onde tanto o prefeito como o agricultor foram interrogados e indiciados pela prática do crime de lavagem de dinheiro cuja pena varia entre 3 (três) a 10 (dez) anos. O crime ficou configurado uma vez que na conta do agricultor estavam sendo recebidos valores diretamente da Prefeitura de Glória de Goitá/PE e de empresas que possuem contratos com a Prefeitura.

Uma das empresas, por exemplo, recebeu apenas em 2014 quase R$ 2 milhões de reais da Prefeitura, tendo depositado na conta do “laranja” do Prefeito o valor de R$ 20.000,00, enquanto outra do mesmo grupo transferiu o mesmo valor. O Prefeito e o agricultor não souberam explicar tais depósitos nem a vultosa movimentação de valores.


Valendo-se da prerrogativa legal que autoriza o afastamento do servidor público após indiciamento pela prática de lavagem de dinheiro (art. 17-D da Lei n. 9.613/98) a Polícia Federal, expediu ofício e compareceu ontem 1º/10/2015 até a Câmara dos Vereadores de Glória de Goitá/PE para promover o afastamento imediato do Prefeito de Glória de Goitá/PE que apenas poderá retornar às suas