Após
a deflagração da “Operação Carona” que combateu fraudes em transporte escolar
em diversos municípios no estado de Pernambuco, tiveram início a análise de
todo o material apreendido os quais foram arrecadados em (15) quinze locais
através de mandados de busca e apreensão nas cidades de Recife (01), Caruaru (01),
Serra Talhada (01), Carpina (02), Limoeiro (03), Glória do Goitá (05) e Passira
(02) expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em razão da
prerrogativa de foro privilegiado de alguns prefeitos investigados.
Na
residência do Prefeito de Glória de Goitá/PE, Zenildo Miranda Vieira, foram
apreendidos extratos de conta corrente e escrituras de imóveis, todos em nome
do agricultor que já foi seu caseiro, conhecido por “Zé da Banana”.
Suspeitando
de lavagem dinheiro, a Polícia Federal formulou pedido de consulta ao COAF para
detectar movimentações financeiras suspeitas, tendo sido revelado movimentação
de quase R$ 1,5 milhão por parte do agricultor nos últimos dois anos,
manifestamente incompatível com sua renda bruta declarada de R$ 964,16.
O
Prefeito foi intimado à comparecer na sede da Polícia Federal em Pernambuco no
dia 30/09/2015 onde tanto o prefeito como o agricultor foram interrogados e
indiciados pela prática do crime de lavagem de dinheiro cuja pena varia entre 3
(três) a 10 (dez) anos. O crime ficou configurado uma vez que na conta do
agricultor estavam sendo recebidos valores diretamente da Prefeitura de Glória
de Goitá/PE e de empresas que possuem contratos com a Prefeitura.
Uma
das empresas, por exemplo, recebeu apenas em 2014 quase R$ 2 milhões de reais
da Prefeitura, tendo depositado na conta do “laranja” do Prefeito o valor de R$
20.000,00, enquanto outra do mesmo grupo transferiu o mesmo valor. O Prefeito e
o agricultor não souberam explicar tais depósitos nem a vultosa movimentação de
valores.
Valendo-se
da prerrogativa legal que autoriza o afastamento do servidor público após
indiciamento pela prática de lavagem de dinheiro (art. 17-D da Lei n. 9.613/98)
a Polícia Federal, expediu ofício e compareceu ontem 1º/10/2015 até a Câmara
dos Vereadores de Glória de Goitá/PE para promover o afastamento imediato do
Prefeito de Glória de Goitá/PE que apenas poderá retornar às suas