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segunda-feira, 16 de maio de 2016

VAMOS ENTENDER A DIFERENÇA DE DIARISTA PARA EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A).

Antes de mais nada, vamos esclarecer que o termo “diarista” não se aplica exclusivamente para faxineiras e passadeiras, mas abrange também jardineiros(as), babás, cozinheiros(as), tratadores de piscina, cuidadores de pessoas idosos ou doentes e mesmo os(as) “folguistas” – que cobrem as folgas semanais dos (as) empregados(as) domésticos(as). A CLT em seu art. 3º estabelece a definição de empregado como "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário." Tal definição difere do(a) diarista.

Dessa maneira, resta claro que não existe diarista em empresa, já que o texto previsto na lei impõe finalidade não lucrativa e à pessoa ou família em âmbito residencial.

Podem ser considerados empregados domésticos o jardineiro, a cozinheira, o vigilante residencial, o motorista, a arrumadeira dentre outros, basta que essas pessoas prestem serviços de forma contínua, ou seja, todos os dias da semana, respeitando as folgas remuneradas, recebendo para tanto um salário e pessoalmente (somente aquela pessoa presta o serviço) para uma família.

Já o diarista, pode ser considerado como trabalhador autônomo – dirige sua atividade, de forma independente – sem ter seu trabalho dirigido por um empregador. Também se caracterizam como autônomos (equipara-se ao diarista): o contabilista, o professor particular, o advogado, o médico, o representante comercial etc.

O(a) diarista presta seu serviço e recebe naquele dia a sua remuneração; caso queira não mais prestar o serviço àquela família pode a qualquer tempo, pois não tem vínculo empregatício, que obriga ao aviso prévio e outras formalidades.

Por fim, as diferenças são claras entre diarista e doméstica, mas se baseia principalmente na relação autônoma que o(a) diarista tem em relação aos tomadores de serviço, pois na maioria dos casos prestam serviços a várias famílias, diferentemente do(a) empregada doméstica, que goza de mais direitos e deveres na relação trabalhista e previdenciária.

Dr. Erick Lessa delegado da Polícia Civil de Pernambuco.

Quer sugerir um tema para nossa próxima crônica, interaja conosco, através do email: ericklessa04@gmail.com. Participe!!