A Polícia Federal em
Pernambuco através da DRCC-Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos cumpriu
na data de ontem (08/02), 01 (um) mandado de busca e apreensão e 01(um) mandado
de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 30 anos, natural do Rio Grande
do Norte e residente no bairro dos Coelhos-Recife/PE.
O suspeito havia abusado de dois menores de idade (enteado e sobrinho de sua esposa) que tinha entre 8 e 10 anos na época dos fatos (2018-2020) e registrado as cenas do abuso através de seu aparelho celular. Um boletim de ocorrência havia sido registrado na Polícia Civil que deu início a investigações e recentemente também passou a ser alvo da Polícia Federal. Foi apreendido um aparelho celular que será submetido a perícia técnica objetivando subsidiar as investigações em andamento. O preso já passou por audiência de custódia e foi confirmada a sua prisão preventiva sendo encaminhado para o COTEL – Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, onde ficará à disposição da Justiça Federal.
O objetivo do cumprimento das
ordens judiciais é retirar do convívio social tais indivíduos impedindo que
novos crimes contra crianças e adolescentes sejam cometidos. O combate ao abuso
sexual infantil é uma prioridade na Polícia Federal, com um trabalho amplo e
complexo, tendo uma Unidade especializada no tema, o Serviço de Repressão a
Crimes de Ódio e Pornografia Infantil. Iniciativas como esta têm identificado e
impedido a ação de centenas de abusadores e o resgate de um número relevante de
crianças vítimas.
A Polícia Federal, além de
realizar um número expressivo de Operações Policiais combatendo essa modalidade
criminosa, também atua na identificação de vítimas de abuso sexual infantil,
por meio da Força-Tarefa de Identificação de Vítimas, composta por policiais
federais e civis especializados na tarefa de identificar vítimas a partir de
imagens e vídeos, com a finalidade de resgatá-las e identificar e prender seus
agressores.
O estupro de vulnerável é a
conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, com ou sem
consentimento; Tanto o homem quanto a mulher são considerados passíveis de
cometer o crime de estupro, bem como o de estupro de vulnerável. Segundo o Art.
217-A do Código Penal, este crime se caracteriza por: Ter conjunção carnal ou
praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão,
de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Já o estatuto da Criança e do Adolescente no
seu artigo 240 diz que produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou
registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica,
envolvendo criança ou adolescente: Pena
– reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.