A Portaria interministerial
630/2020, publicada no dia 17/12/2020, trouxe novos ajustes nas regras para
entrada de brasileiros e estrangeiros no país vindos de voos de procedência
internacional. São duas exigências: a obrigatoriedade de apresentação da
Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e do Teste Negativo para Covid-19.
Todos os viajantes,
brasileiros ou estrangeiros, terão que apresentar a companhia área responsável
pelo voo, antes do embarque, a partir de hoje, 30/12, teste negativo para
Covid-19 para embarcar para o país. O teste com resultado negativo ou não
reagente para Covid-19 é obrigatório para todos os viajantes, brasileiros ou
estrangeiros, que queiram embarcar para o país, independentemente de sua
origem. O teste deve ser apresentado antes do embarque e feito em até 72 horas
antes do embarque. O documento deverá
ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês; o teste deverá ser
realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do
embarque. Crianças com idade entre 2 e 12 anos estão dispensadas do teste desde
que seus acompanhantes cumpram todas as exigências com relação aos testes
laboratoriais. Crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são
obrigadas a apresentar o teste da mesma forma que os demais viajantes.
O exame RT-PCR
(Reverse-transcriptase Polymerase Chain Reaction), é considerado o padrão-ouro
no diagnóstico do novo coronavírus por ser capaz de detectar a doença enquanto
ela está ativa no organismo.
Também deve ser apresentada uma Declaração de Saúde
do Viajante-DSV que é obrigatória para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros,
que estejam chegando ao país. O Preenchimento da Declaração de Saúde do
Viajante é preenchida através do site da Anvisa
https://formulario.anvisa.gov.br/. Ao preencher o formulário o estrangeiro ou
brasileiro deverá concordar com uma série de medidas sanitárias a serem
cumpridas no Brasil tais como: comprometer-se a lavar as mãos, utilizar álcool
em gel e máscara, evitar multidões, além de informar que está ciente de que
terá de cumprir quarentena de 14 dias após desembarcar no Brasil, caso tenha
passado pelo Reino Unido ou Irlanda nos últimos 14 dias.
Todos os voos com origem ou
passagem pelo Reino Unido (Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte e País de
Gales) estão proibidos temporariamente de entrar no Brasil. A medida entrou em
vigor no dia 25/12/2020. Estrangeiros
que estiveram no Reino Unido nos últimos 14 dias não estão autorizados a
embarcar para o Brasil. Brasileiros que
estiveram no Reino Unido nos últimos 14 dias poderão entrar no país com a
obrigação de realizar quarentena de 14 dias.
A fiscalização das
exigências quando do desembarque dos estrangeiros e brasileiros no Aeroporto
dos Guararapes ficará a cargo da autoridade sanitária-ANVISA. E caso haja
qualquer irregularidade ou descumprimento dos requisitos, a Polícia Federal
será acionada e poderá impedir a entrada em todo o território nacional com
implicações para o agente infrator tais como: responsabilização civil,
administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de
pedido de refúgio.
TRIPULANTES DE AERONAVES
POCEDENTES DE OUTROS PAÍSES:
Os tripulantes de aeronaves
procedentes de outros países estão dispensados de apresentar o teste negative
de COVID-19 até o dia 08 de janeiro de 2021. Entretanto, devem ser adotadas,
obrigatoriamente, as seguintes medidas sanitárias:
a. Ausência de contato social;
b. Isolamento em hotel enquanto permanecer em solo brasileiro;
c. Permanência no quarto do hotel providenciado pela companhia
aérea durante a estadia da tripulação, inclusive, com as refeições sendo
ofertadas diretamente na acomodação observando as medidas sanitárias vigentes
no país;
d. Adoção de medidas sanitárias como: uso de máscara com troca
e manejo de acordo com à orientação para o tipo de máscara, lavagem frequente
Monitoramento da saúde para
sintomas de COVID-19 e, caso apresente algum sintoma, comunicar, imediatamente,
à autoridade sanitária local;
e. Não utilização de transporte público;
f. Utilização de transporte ponto a ponto, providenciado pela
companhia aérea do aeroporto para o local de isolamento.
g. Obrigatoriedade do preenchimento da Declaração de Saúde do
Viajante (DSV);
h. Estar ciente da situação de seu destino e seguir as
orientações das autoridades de saúde pública locais.
FRONTEIRAS TERRESTRE
A portaria também restringe
a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por
outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. Ficam de fora imigrantes
com residência definitiva, profissional estrangeiro a serviço de organismo
internacional e funcionário estrangeiro credenciados junto ao governo
brasileiro. A portaria também não se aplica a estrangeiros que forem casados,
tiverem filhos ou forem pais de brasileiro, cuja entrada seja autorizado
especificamente em vista do interesse público ou por questões humanitárias ou
que seja portador de Registro Nacional Migratório.