A
Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia Federal
em Caruaru/PE, prendeu na tarde do dia 28/08/2015, última sexta-feira, o MARLON
ALMEIDA DA SILVA, vulgo Bazar, brasileiro, união estável, natural de
Parauapebas/PA, 28 anos, vendedor, residente no Sitio Brejo Novo, Zona Rural de
Caruaru/PE. A prisão aconteceu em virtude da realização de Mandados de Prisão,
expedidos pelos Juízos da 2 Vara Criminal de Luiziânia/GO e Comarca de
Jaraguá/GO, em decorrência de informações chegadas a equipe de policiais
federais do Núcleo de Operações de Caruaru/PE de que o acusado estaria na
cidade.
As
informações davam conta de que a pessoa de MARLON ALMEIDA DA SILVA, conhecido
como BAZAR, possuiria dois mandados de prisão do estado de Goiás, estaria em
Caruaru/PE, sendo este proprietário de uma "piscina" (clube) nesta
cidade, na saída para Agrestina. BAZAR seria envolvido com o crime de assalto a
banco, inclusive sendo todo o seu patrimônio oriundo dessa atividade criminosa.
De posse dos mandados de prisão foram deslocadas equipes de Policiais Federais,
que empreenderam buscas, logrando êxito em identificar o clube que seria de
propriedade de BAZAR, às margens da BR-104. Os policiais foram no local por
mais de uma vez, sendo que na manhã do dia 28/08/2015, ao pararem o carro no
clube, encostou também o carro dirigido por BAZAR, sendo então este abordado
pelos policiais.
Após
rápida conversa, os policiais se identificaram e pediram para BAZAR também se
identificar, sendo que este apresentou uma carteira de habilitação em nome de
MARLONE ALVES SILVA. De posse da identificação supostamente falsa, os policiais
conduziram BAZAR para esta delegacia para melhores levantamentos e na unidade
de Polícia Federal, BAZAR admitiu que seu nome verdadeiro seria MARLON.
A
ação teve seu desfecho final quando os policiais federais, realizando busca
pessoal, encontraram com Bazar, agora identificado corretamente como sendo
MARLON ALMEIDA DA SILVA, diversos cartões bancários em nome de MARLONE ALVES
SILVA. O veículo que o suspeito utilizava também estava registrado com o nome
falso de MARLONE ALVES SILVA. Após toda a abordagem foi arrecadado todo o
material da seguinte forma: Item 01- Cartões de banco em nome de MARLONE ALVES
SILVA, sendo 03 (três) do banco Itaú, 02 (dois) do banco Bradesco, 01 (um) do
banco Santander, 01 do Banco do Brasil e 01 (um) do Banco24Horas; Item 02 -
Veículo HYUNDAI IX35 2.0, ano 2011/2012, placa PER 2804, cor preta, em nome de
MARLONE ALVES SILVA, com CRLV e chaves.
Terminado
os trabalhos investigativos MARLON ALMEIDA DA SILVA, além de ser preso, em
cumprimento aos mandados de prisão, também passou a responder a flagrante,
sendo informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida
autuado pela prática do crime contido no artigo 304 do CPB e no art. 1 da lei
9.613 (Uso de documentos falsos e ocultar bens provenientes de crime) e, caso
seja condenado poderá pegar penas que variam de 03 a 10 anos de reclusão. Após
a autuação, o preso realizou exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina
Legal e logo após foi encaminhado para o presídio Juiz Plácido de Souza em
Caruaru/PE, onde ficará à disposição da Justiça Federal desta cidade.
Em
seu interrogatório o investigado disse que seu nome é MARLON ALMEIDA DA SILVA,
e de seus pais são MARINALVA OTAVIO ALMEIDA e RUBENS FERNANDES SILVA. Disse
também que nasceu em 11/04/1987. Com relação aos crimes que lhe foram imputados
e as circunstâncias de seus outros processos no Estado de Goiás, o acusado
reservou-se no direito de permanecer calado.