Conduta é considera crime de corrupção ativa
A Polícia Rodoviária Federal
(PRF) deteve, neste sábado (13), um motorista após ele oferecer uma quantia em
dinheiro a um policial durante fiscalização na BR-407, no município de
Petrolina. O homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e várias
irregularidades foram observadas no veículo Gol que ele dirigia no momento da
abordagem.
O carro estava com o
licenciamento atrasado e último Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV)
havia sido emitido no ano de 2020. Informado sobre os autos de infração
emitidos pelas infrações de trânsito e também sobre a medida prevista de
recolhimento do veículo, o motorista prontamente ofereceu a um dos policiais
rodoviários federais a quantia de R$500 reais.
A intenção do condutor era que
em troca do dinheiro o agente deixasse de autuar e até mesmo liberar o veículo,
deixando de cumprir com sua obrigação legal. A conduta de oferecer ou prometer
vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício é um crime previsto no Código Penal. A legislação
prevê ainda pena de reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.
Recusada a oferta indevida, a
equipe PRF deu voz de prisão ao motorista, que foi encaminhado para a Polícia
Federal em Juazeiro/BA.