Somente este ano, a PRF recuperou nas rodovias federais que cortam o estado 215 veículos com registro de roubou ou furto
A Polícia Rodoviária Federal
(PRF) recuperou nas últimas 72 horas cinco veículos, sendo três deles com
registro de roubo, dois adulterados e um com ocorrência de apropriação
indébita. As abordagens se iniciaram nas BRs 116, 232 e 423, no Agreste e
Sertão de Pernambuco.
Nesta segunda-feira (01),
durante uma operação de segurança viária na BR-116 em Belém de São Francisco, o
veículo Logan foi abordado. Ao realizar consultas no sistema, a equipe
constatou o registro de furto no dia 27 do mês de junho deste ano. Quando questionado,
o condutor declarou ter alugado o veículo em Petrolina, mas não soube informar
o contato do proprietário, nem apresentou qualquer documentação.
Em Gravatá, o veículo Onix que
trafegava pela BR-232 recebeu a ordem de parada. Durante a vistoria, os
policiais observaram diversos elementos identificadores com sinais de
adulteração, constatando a ocorrência de roubo, datada no ano de 2022, no Cabo
de Santo Agostinho. O motorista alegou que o carro pertencia ao seu patrão e
que o mesmo adquiriu o veículo como forma de pagamento de uma dívida.
Na terça-feira (02), a equipe
realizava uma fiscalização na BR-232 no município de Tacaimbó quando avistaram
o veículo Ecosport estacionado fora do acostamento. Após analisar os elementos
identificadores, foi constatado o registro de roubo no dia 19 de junho do ano
de 2024, na cidade do Recife. O condutor não foi encontrado.
Durante uma operação de
segurança viária em Garanhuns, uma motocicleta que transitava pela BR-423
recebeu a ordem de parada. Ao iniciar a verificação, os agentes constataram
diversos sinais de adulteração em elementos identificadores. Após realizar
consulta em sistemas, também foi descoberto que o condutor era inabilitado e
que estava com o licenciamento da moto vencido.
Já na quarta-feira (03), os
policiais se deslocavam pelo município de Garanhuns quando abordaram um
automóvel parado em frente a uma oficina mecânica. Na checagem dos sistemas,
foi constatado um registro de apropriação indébita para o veículo. A motorista
chegou pouco tempo depois e alegou que o proprietário do carro era seu esposo.
A vítima da queixa foi contatada e declarou que financiou o carro para o esposo
da motorista, mas as parcelas não foram pagas e nem o veículo foi devolvido.
Diante dos fatos, todos os
veículos e envolvidos foram devidamente encaminhados para a Delegacia de
Polícia Civil mais próxima, onde serão investigadas as possíveis práticas dos
crimes de adulteração, apropriação indébita e receptação.