Após
dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri
da Capital deliberou nesta terça-feira (27) pela condenação de Wellington
Silvestre dos Santos. O réu foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de
reclusão em regime inicialmente fechado em razão da prática de quatro
homicídios qualificados contra três conselheiros tutelares e a avó materna de
uma criança de 3 anos de idade, na zona rural de Poção, em fevereiro de 2015.
Ao
final do julgamento, os familiares das vítimas expressaram sua satisfação com a
condenação do primeiro dos sete acusados pelo crime cerca de nove anos depois
dos fatos.
“Todas
as provas colhidas pela investigação corroboravam para demonstrar a
culpabilidade do réu Wellington e a população do Recife sinalizou, de forma
positiva, a gravidade do fato que foi objeto do processo de hoje. Como dissemos
em plenário, o Ministério Público atuou na defesa daqueles que, por paixão e
vocação, se dedicam a proteger os Direitos Humanos das crianças”, ressaltou o
Promotor de Justiça Daniel de Ataíde.
Já
a Promotora de Justiça Themes da Costa destacou a sensação de dever cumprido e
lembrou que Wellington foi o executor dos disparos, mas que outros seis réus
ainda aguardam julgamento pelo mesmo crime.
O
processo já teve o desaforamento (retirada do julgamento da sua Comarca
original) apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deferido
pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A marcação do julgamento ainda
depende da apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de recursos
impetrados pela defesa de um dos réus.
COMO FOI – a sessão do Tribunal do Júri foi realizada no Fórum
Thomaz de Aquino, no Centro do Recife, com a participação do réu através de
videochamada, já que ele se encontra recluso em um presídio na cidade de João
Pessoa, na Paraíba.
Os
Promotores de Justiça iniciaram a atuação na segunda-feira (26) com a ouvida do
delegado Erick Lessa, que era o coordenador da Delegacia Regional de Caruaru na
época do crime e supervisionou as investigações. Os representantes do MPPE
arguiram a testemunha sobre as diligências adotadas na época, a fim de
apresentar aos jurados como foram colhidos os elementos que levaram à acusação
de Wellington e mais seis pessoas como responsáveis pela morte das vítimas.
Logo
em seguida, ocorreu o interrogatório do réu, negou ter cometido o crime e
alegou não conhecer as pessoas de Bernadete de Lourdes de Britto Siqueira e
José Vicente Pereira Cardoso da Silva, apontados nas investigações como
mandante e articulador do crime, respectivamente. Os dois, juntamente com os
demais réus, integram outro processo criminal sobre o mesmo crime, que ainda
está tramitando.
A etapa de debates entre o MPPE e a Defensoria
Pública, que assistiu o réu, teve início na tarde da segunda-feira e foi
concluída por volta das 13h desta terça-feira. Em seguida, o magistrado Abner
Apolinário da Silva colheu as respostas dos jurados às perguntas e, tendo
apurado o resultado, proferiu a sentença em plenário.
O
CRIME – em 06/02/2015, na cidade de Poção, o carro
do conselho tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução de
três conselheiros tutelares e da avó materna de uma criança de 3 anos de idade,
que também estava no interior do veículo.
Wellington
foi denunciado pelos quatro homicídios qualificados pela emboscada, mediante
pagamento e com característica de grupo de extermínio (Artigo 121 §2º, incisos
I e IV, e §6º do Código Penal) contra Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, José
Daniel Farias Monteiro, Carmem Lúcia da Silva (conselheiros tutelares) e Ana
Rita Venâncio, avó materna da criança.
A
denúncia incluía ainda a tentativa de homicídio da menina que foi encontrada em
estado de choque no braço da avó que foi executada, em razão dos autores terem
assumido o risco de tê-la atingido. Todavia, esta tese não foi aceita pelo
Tribunal.
Desde as investigações, apontou-se que o crime foi
encomendado pela avó paterna da menina, Bernadete de Britto Siqueira, que
contratou grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a
guarda da menina. A denúncia apontou oito pessoas como responsáveis pela
chacina.
Quando
do oferecimento da denúncia, todos os réus estavam presos, exceto Wellington
que ostentava condição de foragido. Assim, para evitar delongas, houve
desmembramento do processo principal, dando origem a um novo processo que
permaneceu suspenso até sua captura, em 25/10/2016.
Retomado
o curso da ação, o réu foi pronunciado e, posteriormente, requerido o
desaforamento da ação para a capital. Assim, o processo foi distribuído à 4ª
Vara do Júri da Capital.