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terça-feira, 1 de outubro de 2013

“POLÍCIA FEDERAL PROCEDE AUTUAÇÃO DE DOIS CASOS DE FLAGRANTE REALIZADOS PELA POLÍCIA MILITAR ENVOLVENDO MENORES (MOEDA FALSA E TENTATIVA DE ARROMBAMENTO CEF DE BARREIROS/PE”







CASO 01: TENTATIVA DE ARROMBAMENTO CAIXA ECONÔMICA DE BARREIROS

Policias Militares lotados no 10º Batalhão situado em Palmares/PE, prenderam na tarde de ontem dia 30/09/2013, por volta das 17h, uma viúva de 36 anos, desempregada, natural de Recife/PE e residente em Jaboatão dos Guararapes/PE - (não possui antecedentes criminais) e apreenderam o menor (I.J.L.F) de idade não fornecida. As prisões aconteceram em virtude de denúncias recebidas pela Polícia Militar dando conta de que havia movimentações de pessoas suspeitas estranhas, inclusive de uma mulher dentro do prédio da Caixa Econômica Federal - Agencia de Barreiros/PE saindo da agência com um bastão de ferro e entrando num veículo Ford KA de placas PFB-2987 de Recife/PE.

De posse dessas informações foi deslocada uma equipe de militares para o local no intuito de averiguar a veracidade das informações. Chegando ao local os policiais perceberam a saída do veículo Ford Ka deixando a agência bem como um suspeito em frente ao banco que ao avistar o policiamento apressou o passo sendo imediatamente detido pelos militares, ocasião em que não estava portando nenhum tipo de documento. Em seguida foi acionada outra viatura com policiais que interceptaram o veículo que estava sendo dirigido por uma mulher e ao ser feita uma busca minuciosa no interior do carro encontrou-se várias ferramentas de corte, luvas, extensão de energia que estariam sendo usados dentro da agência.


Ao voltar com o veículo ao local da tentativa de arrombamento foi feita uma busca minuciosa nos arredores do prédio do banco onde ficou constatada a retirada da grade de proteção de ferro que dá acesso ao interior de uma sala do banco bem como a violação de uma das janelas do banheiro. Terminado os trabalhos investigativos e sendo constatada as irregularidades os detidos foram levados para a Delegacia da Polícia Civil em Barreiros/PE onde foi tomado providências através de auto de infração para com o menor e a viúva foi encaminhada até a sede da Polícia Federal em Recife/PE tendo sido autuado pela prática contida no 155, § 4º, I e II, c/c art. 14, II do Código Penal Brasileiro (tentativa de furto com destruição de obstáculos – pena: 3 a 8 anos de reclusão). Após a autuação a presa foi submetida a exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e em seguida encaminhada para a colônia penal feminina onde ficará à disposição da Justiça Federal.

CASO 2: NOTAS FALSAS NA COMPRA DE PIZZA EM OLINDA/PE




Thomaz Marcondes.
Policias Militares lotados no 1º Batalhão situado em Olinda/PE, prenderam na noite de hoje dia 1º/10/2013, por volta das 23h, THOMAZ MARCONDES JESUS DE SOUZA, ajudante de eletricista, brasileiro, solteiro, natural de Castro Alves/BA e residente em Nova Dias D’avila/BA bem como um menor de 16 anos de idade. As prisões aconteceram em virtude de denúncias recebidas pela Polícia Militar através de um motoqueiro que trabalha com entrega de lanches relatando a respeito do alto índices de incidências de circulação de moeda falsa em Bairro Novo-Olinda/PE e tendo recebido um pedido com condições semelhantes a de uma caso passado resolveu acionar à polícia para que os militares acompanhassem a entrega.

A ação teve seu desfecho final quando a equipe policial ao acompanhar a entrega na residência de um dos suspeito que fez a solicitação, procedeu uma abordagem e ao verificar a carteira de cédulas os policiais encontraram uma cédula de R$ 100 (cem reais) falsa. Após ter sido encontrado a nota o detido informou que havia recebido de um amigo menor que morava perto daquela localidade. Os policiais deslocaram até a residência do menor que indicou como sendo o quintal da casa o local que havia enterrado a outra nota de R$ 100,00 (cem reais) que foi desenterrada e apreendida.


Terminado os trabalhos investigativos e sendo constatada as irregularidades os detidos foram levados para a Superintendência Regional da Polícia Federal para as providências cabíveis onde o menor foi entregue a sua mãe após assinar um Termo de Responsabilidade. Já o adulto foi autuado pela prática contida no art. 289, § 1º do Código Penal Brasileiro (colocar em circulação moeda falsa – pena: 3 a 12 anos de reclusão). Após a autuação o preso foi submetido a exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e em seguida recambiado para o COTEL – Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna onde ficará à disposição da Justiça Federal.