A
Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia Federal
em Caruaru/PE, prendeu na tarde do dia 13/03/2015, por volta das 15h30minh, o
senhor Severino dos Ramos Andrade Lima, brasileiro, união estável, 42 anos, agricultor,natural
de Custodia/PE, residente em Caruaru.A prisão aconteceu em
virtude da realização de barreira policial feita na BR 232, no Município de São
Caitano/PE.
Em
decorrência dos trabalhos rotineiros da Delegacia de Polícia Federal em
Caruaru/PE e com o objetivo de coibir o tráfico de drogas e outros crimes em
sua circunscrição, foi montada equipe de policiais federais que se deslocaram até
a BR 232 em São Caitano/PE, na altura do Posto da Polícia Rodoviária Federal, onde
realizaram barreira policial.Na ocasião foram revistados vários veículos, onde por
volta das 15h30min, uma equipe passou a vistoriar o veículo GM/Celta Spirit, de
duas portas, cor prata, placa HXL 3795, enquanto outros policiais entrevistavam
o condutor do veículo identificado como sendo Severino dos Ramos Andrade Lima.
Bastante nervoso este confessou estar transportando entorpecentes para
Caruaru/PE.
A
ação teve seu desfecho final quando os policiais federais,realizando buscas minuciosas
no veículo, encontraram droga escondida no forro da lateral traseira do Celta,
onde estava armazenado 10 (dez) tabletes de maconha.Após toda a abordagem foi
arrecadado todo o material da seguinte forma:10 (DEZ) TABLETES, TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE DEZ QUILOS DE
SUBSTÃNCIA, CONSTATADA COMO SENDO MACONHA E O VEÍCULO CELTA PLACA HXL 3789.
Terminado os trabalhos investigativos Severino
dos Ramos Andrade Lima,
recebeu
voz de prisão em flagrante, sendo informado dos seus direitos e garantias
constitucionais e em seguida autuado pela prática do crime contido no artigo 33,
da Lei nº 11.343/2006 (Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar,
adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer
consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas
ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar)e, caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 05
a15 anos de reclusão e pagamento de multa.Após a autuação,o preso realizou exame
de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e logo após foi encaminhado
para o presídio Juiz Plácido de Souza em caruaru/PE, onde ficará à disposição
da Justiça Comum de São Caitano/PE.
Em seu interrogatório o investigado confessou à prática do crime, alegando
que estava passando por dificuldades financeiras e que por isto aceitou fazer o
transporte do entorpecente. Revelou ainda que a droga seria entregue em Caruaru/PE,
mas negou declarar quem receberia os tabletes apreendidos.