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Nesta
terça-feira, 2 de abril de 2015, o Comando do Exército publicou no Diário
Oficial da União a Portaria nº 16, que estabelece normas para aquisição de arma
de fogo para agentes penitenciários em todo o Brasil.
De acordo
com o Artigo 2º da norma, os agentes penitenciários poderão "adquirir,
para uso particular, uma arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres
.357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, na indústria nacional
ou por transferência", diz o texto.
Já a
aquisição de munições, se dará de acordo com normas vigentes.
A portaria é o reconhecimento do direito do Agente Penitenciário que tem seu trabalho diretamente ligado à segurança pública e, portanto, tem o direito de se defender.
A portaria é o reconhecimento do direito do Agente Penitenciário que tem seu trabalho diretamente ligado à segurança pública e, portanto, tem o direito de se defender.
A norma
também trata dos detalhes da compra, registro, cadastramento e
transferência da arma. Por exemplo, é vetada a aquisição das .357 Magnum, .40
S&W ou .45 ACP se estas forem originárias de acervos de coleções.
A norma
versa, também, sobre a possibilidade de extravio ou furto da arma. Em caso
dessa ocorrência, "somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois
de ter sido comprovado, junto ao seu órgão de vinculação, que não houve, por
parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício
de cometimento de crime", explica a norma.
A norma,
assinada pelo General Marco Antônio de Farias, também o uso das armas por
agentes penitenciários à legislações anteriores.
Para
solicitar aquisição de arma e requerimentos para transferência de propriedade,
entre no site da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército
Brasileiro www.dfpc.eb.mil.br
Confira
aqui a página do Diário Oficial da União com a norma. Clique para ampliar.