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quinta-feira, 2 de abril de 2015

ASPOL/PE DENUNCIA: DELEGADO É REMOVIDO DE UNIDADE POLICIAL APÓS SOLICITAR EFETIVO E MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO


A Associação dos Policias Civis de Pernambuco (ASPOL/PE) denuncia que o associado e delegado de polícia Flávio Tau de Souza Campos foi transferido de seu local de trabalho, a delegacia do Alto do Pascoal, de forma arbitrária. Isso porque ele enviou, de forma fundamentada, uma comunicação interna aos gestores de polícia, na qual informava que o número de policiais era insuficiente para desenvolver as atividades de Polícia Judiciária e para alcançar os resultados propostos pelo ‘Pacto pela Vida’. Logo em seguida, ele foi transferido.
O fato ocorreu após o delegado titular da 5ª DESEC – Apipucos enviar documento para o diretor da Metropolitana argumentando que o delegado Flávio sempre desempenhou suas funções com seriedade, zelo e compromisso junto à delegacia do Alto do Pascoal e que, desde 2015, havia mencionado através de expedientes o seu descontentamento com o quantitativo do efetivo e com a estrutura à sua disposição.
Após os referidos expedientes do delegado Flávio, expondo o parco efetivo que se resume a 18 policiais para atender a uma demanda de 121.575 habitantes, o que totaliza um policial civil para cada 6.754 habitantes, além das péssimas condições materiais da delegacia, o gestor de Apipucos pugnou pela remoção do servidor alegando falta de motivação, o que demonstra uma transferência eivada de vícios, bem como uma remoção cruzada, ou seja, uma permuta que somente pode ocorrer com a autorização expressa dos policiais.
Para Diego Soares, presidente da ASPOL/PE, “a remoção do delegado é um ato ilegal e arbitrário por parte da Secretaria de Defesa Social, que trata os servidores como estatísticas de um programa falido denominado ‘Pacto pela Vida’. Esta iniciativa prega somente o encarceramento em massa sem nenhuma política efetiva no combate a criminalidade e na valorização do servidor”.

Diante do presente relato, a ASPOL/PE se coloca à inteira disposição do associado para ajudá-lo por meio de sua banca jurídica. O intuito é tornar nulo o ato ilegal da remoção para que o servidor retorne às suas atividades na delegacia onde sempre desempenhou, de forma satisfatória, todas as suas atribuições de autoridade policial.