A Polícia Federal através da Delegacia de Imigração que fica
situada no Aeroporto dos Internacional dos Guararapes-Gilberto Freyre efetuou a
prisão na madrugada do dia 09.02.2016 por volta da 1h, de um advogado, 58 anos,
natural de Recife/PE e residente no Bairro de Santa Rosa/RJ. A prisão ocorreu
em virtude do Comandante da Aeronave da Empresa Avianca que fazia o trecho
Galeão/Recife ter solicitado a Polícia Federal para que policiais federais
comparecessem até o avião com o objetivo de retirar um passageiro que estava
fumando no interior da aeronave. Segundo relatos da comandante e de um
comissário de bordo, o advogado havia pedido bebida alcoólica (indisponível)
durante o vôo e exalava um forte odor de cigarro e em seguida se dirigiu até o
banheiro que ao sair daquele local foi percebido novamente pelo comissário um
forte odor de cigarro e ao verificar o vaso sanitário encontrou resto de
cigarro boiando na bacia, mas como um outro passageiro estava para utilizar o
banheiro acabou dando a descarga o que inviabilizou a coleta do indício deixado
naquele local.
O funcionário da companhia
alertou ao passageiro sobre o perigo e acerca da proibição de fumar no dentro
do avião e avisou ao comandante que por sua vez relatou que não poderia tomar
nenhuma providência em razão de não possuir o resto do cigarro descartado para
ser usado como prova contra o infrator. Ao começar os procedimentos de pouso do
avião, o mesmo passageiro levantou-se novamente e se dirigiu até o banheiro e
assim que ele saiu o comissário de bordo notou novamente um forte cheiro de
nicotina e ao ser feito uma vistoria no banheiro foi encontrado novamente
resquícios de cigarros no vaso sanitário o qual foi devidamente recolhido e
fotografado.
O advogado foi abordado e
questionado que ele estava ciente de ter violado uma legislação federal em
virtude de ter sido avisado para não fumar em virtude de ter tido passado um
vídeo de segurança e cartões informativos nos bolsões da poltrona onde
claramente mostrava a proibição de fumar a bordo da aeronave tendo o advogado
respondido ironicamente que sabia da infringência, sendo o fato novamente
informado ao comandante que por sua vez acionou os policiais federais para as
providências cabíveis. Após o pouso do avião no Aeroporto dos Guararapes o
advogado foi retirado sem ter oferecido nenhuma resistência, não apresentava
estar embriagado e nem chegou a agredir verbalmente a ninguém da tripulação.
Na Polícia Federal o
advogado usou do seu direito constituição de só falar perante o Juiz e foi
autuado em flagrante pelo crime contigo no artigo 261 do código penal por
“expor a perigo embarcação ou aeronave, e caso seja condenado poderão pegar
penas que variam de 02(dois) a 05 (cinco) anos de reclusão. Após os
procedimentos de praxe o advogado foi levado para o IML-Instituto de Medicina
Legal para feitura de Exame de Corpo de Delito e em seguida foi encaminhado
para o COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, onde
ficará à disposição da Justiça Federal.
O fumo foi abolido das
aeronaves desde junho de 1996, numa resolução aprovada pela ICAO-(Organização
Internacional de Aviação Civil), por motivos de segurança, sanitários e
econômicos. O risco de incêndio a bordo era muito elevado e foi esta uma das
principais causas da abolição, já que a ocorrência de um fogo é das situações
mais perigosas a bordo de uma aeronave. A baixa humidade e a pressão a bordo
dos aviões comerciais têm efeitos crônicos a nível de saúde dos seus ocupantes
e foi outro dos motivos que pesaram na decisão.
Por
outro lado, a manutenção das aeronaves era mais dispendiosa, uma vez que o
alcatrão e os outros resíduos libertados pelo fumo dos cigarros acumulavam-se
por todo o avião, principalmente nas condutas de ar condicionado, dificultando
a sua limpeza. Para minimizar estas questões e para impedir a ocorrência de
incidentes entre os passageiros fumadores e os tripulantes de cabine, foram
introduzidas a bordo pastilhas de nicotina e as indicações de proibição de
fumar são hoje mais explícitas, com sinalização vária por todo o avião, como
por exemplo o sinal de não fumar sobre cada assento (junto ao sinal de apertar
cintos) e também nos lavabos, tanto à sua entrada como no interior,
inclusivamente no cesto dos papéis. Os lavabos estão também equipados com
detectores de fumo. No entanto alguns passageiros continuam a violar esta lei,
sendo posteriormente identificados pelo comandante da aeronave e, à chegada,
pela polícia.