A policia Militar através dos soldados: Teixeira, Neri e Luiz Leite, quando em patrulhamento no dia 27/07/2013 pelo centro da cidade,
se depararou com o veículo celta
prata, placa - KFV 0093, de
propriedade de Arlindo Pedro
Sobral, 47 anos, conhecido como Dino, e mora
na Rua Adalice diniz Moura, trabalha como mototaxista estava com o som
automotivo em alto volume, o mesmo estava acompanhado por Lourinaldo Ferreira Sobral, de 36 anos, conhecido por Naldo
Pintor, que mora na rua Benevindes de Melo, na Vila Nova em Altinho, quando
por volta das 23 horas do dia 27/07/2013 estes PM's chegaram no local " Espetinho do Ceará " enfrente aos correios, ordenaram o desligamento
do dito som onde o Arlindo se exaltou achando que a PM não faria a apreensão do
carro e muito menos do som. No entanto, a equipe de plantão da PMPE do dia são,
muito atuante, com bons resultados em serviços operacionais, desta forma foi
dado voz de prisão e o Naldo Pintor, que desacatou o policial com ameaças e falando
que o policial iria ver!. Diante dos fatos, a PM conduziu DINO e NALDO PINTOR
para delegacia de plantão em Cupira, onde foram feitos os procedimentos
individuais, o proprietário do som foi lavrado um TCO de perturbação de sossego
e o outro desacato e ameaça. O som foi apreendido e fica a disposição da
justiça.
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é
contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de
1941, que dispõe:
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com
gritaria e algazarra;
II –
exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições
legais;
III –
abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV –
provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem
guarda;
Pena –
prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa."
Os
Policiais Militares são orientados a usar o “Bom Senso”, e a ordem inicial é
para que seja cessada esta conduta por parte do infrator. É confeccionado o
Termo Circunstanciado e encaminhadas as partes para o Juizado Especial
Criminal, ante a constatação da veracidade da denúncia, e em casos mais graves,
a condução para a Delegacia de Polícia. Por fim, nosso objetivo enquanto
instituição, não é o de cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas,
mas esclarecer e garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das
normas de convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor
qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar até em crimes
extremos, como, infelizmente, tem ocorrido em nossa sociedade.